1. Tem direito à Pensão Alimentícia:
a) filho menor de idade;
b) filho maior de idade, se incapaz;
c) filho maior de idade até 24 anos que esteja cursando ensino superior;
d) cônjuge, que possua alguma enfermidade que a impossibilite de trabalhar;
e) cônjuge idoso (a);
f) mulher grávida;
g) os pais que estiverem sem condições de suprir suas necessidades básicas em razão de doença ou idade. Neste caso, o valor a ser pago aos pais será dividido entre os filhos, de acordo com as possibilidades de cada um;
2. No caso de Pensão Alimentícia, cada situação é específica, pois na maioria das vezes as partes estão passando por momentos delicados em suas vidas, experimentando sentimentos negativos que as impedem muitas vezes de ter clareza suficiente. Os profissionais alertam que o acordo é sempre o melhor para os casais separados e, principalmente, para os filhos, pois além de serem solucionados com maior rapidez, é menos desgastante do ponto de vista psicológico;
3. Vejamos algumas situações e os procedimentos gerais:
I – Pais em comum acordo: na audiência de Conciliação ou Mediação será formalizado um acordo entre as partes que posteriormente será encaminhado ao Juiz para homologação e após o trânsito em julgado (quando não houver mais prazo para recorrer), será arquivado;
II – Pais em desacordo: quando os pais não conseguem chegar a um acordo, o requerente (solicitante da pensão) terá que ajuizar uma ação de alimentos. Dependendo da situação específica, o órgão, no caso a Defensoria, solicitará outros documentos, além da documentação básica.
4. Se o filho for registrado: o procedimento é simples. Basta apresentar a documentação básica;
5. Se o filho não for registrado: neste caso, não abrirá o processo na OCA. O cidadão deve se dirigir à Defensoria sede para abrir o processo, pois será necessário ajuizar primeiramente ação de investigação de paternidade;
6. Se o alimentando tiver entre 16 e 17 anos de idade, é necessário este assinar a Declaração de Hipossuficiência e também participar da audiência na Vara de família. Caso o alimentando não esteja apto a exercer seus atos na vida civil, será necessário ajuizar uma ação de interdição, para justificar sua ausência na audiência.
7. Se a mãe for menor de 18 anos de idade, deverá estar assistida por seu responsável legal (pai ou mãe ou curador ou tutor). Caso a mãe não esteja apta a exercer seus atos na vida civil, será necessário ajuizar uma ação de interdição, para justificar sua ausência na audiência.
8. Alimentos para cônjuge OU companheiro:
a) cônjuge é a pessoa casada no civil. Nessa situação, e desde que não deseje dar entrada no pedido de divórcio, o serviço de Pensão Alimentícia somente poderá ser solicitado na OCA;
b) companheiro (a) é a pessoa que vive em união estável. Nesse caso, não abrirá o processo na OCA. O cidadão deve se dirigir à Defensoria sede para abrir o processo de reconhecimento e extinção da união estável.
Praça Rosa – 1º Piso
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Qualquer Pessoa.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Não há necessidade de apresentação de documentos para orientação.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço de orientação: imediato.