1. A Transferência de Propriedade – Pessoa Física para Pessoa Jurídica – deve ser solicitada no prazo máximo de 30 dias, a partir da data do preenchimento do CRV-Certificado de Registro de Veículo, conforme determinado no art. 134 do CTB;
2. Sempre que o veículo for transferido:
a) será submetido à vistoria do Detran OU Ciretran;
b) será expedido um novo CRV – Certificado de Registro de Veículo e CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
c) será atualizado o cadastro no sistema do Detran, com os dados do novo proprietário.
3. Se for de outro Estado ou Município ainda trocará a tarjeta da placa mantendo as letras e a numeração;
4. Se o Veículo for de outro estado, deve estar devidamente legalizado com todos os tributos e taxas pagas no estado de origem;
5. Se for constatada dificuldade na leitura ou adulteração do conjunto alfanumérico identificador do veículo ou seus agregados (chassi ou motor), será obrigatória sua remarcação e perícia no Instituto de Criminalística (caso haja suspeita de adulteração da gravação original do chassi ou de qualquer um de seus agregados).
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira das 7h30min às 16h.
Somente o Proprietário OU Sócio OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O veículo:
a) não pode ter débitos vencidos ou restrições, no prontuário do veículo;
b) deve estar devidamente legalizado com todos os tributos e taxas pagas no estado de origem, se o Veículo for de outro estado;
c) deve estar quitado ou, se financiado, o financiamento deve estar em nome do comprador e o contrato de financiamento deve estar registrado no Estado do Acre.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida;
Se for Procurador, apresentar:
- CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida.
- Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao Detran, especificando o serviço.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos
Do Veículo:
- CRV – Certificado de Registro de Veículo original, que ficará retido. Documento corretamente preenchido, assinado, datado e sem rasuras. Assinatura do vendedor e do comprador reconhecidas em Cartório;
- Laudo de Vistoria de Equipamentos Obrigatórios, original que ficará retido. Emitido pelo DETRAN.
Da Pessoa Jurídica:
- Contrato Social com a última alteração contratual OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário original OU cópia autenticada. e 01 cópia simples, que ficará retida.
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço com CEP, que pode ser: conta de luz ou telefone ou documentos bancários, que ficará retida.
Sim.
Taxas:
1. Serviço do DETRAN: Transferência de propriedade e/ou de unidade da federação ou município: R$ 100,79;
2. Serviço do DETRAN: Vistoria de veículos: R$ 50,77.
Prazo para retirar o documento: 05 dias úteis.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA etc) OU Passaporte brasileiro original;
- Procuração, original. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para retirar CRV e CRLV.
No setor de entrega de documentos do Detran Veículos.
Proprietário OU Sócio OU Procurador.