1. A alteração cadastral destina-se à correção do nome e/ou endereço constante na fatura de energia elétrica, por exemplo, nos casos em que a prefeitura tenha trocado denominação ou numerações de bairros, ruas casas e etc;
2. Alteração dos dados constará na fatura do mês seguinte à solicitação.
Praça Rosa – 1º Piso
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o representante legal OU o procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A Pessoa Jurídica não pode ter débitos vencidos na UC – Unidade Consumidora.
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação 1 : o procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada, original OU 01 cópia simples;
Observação 2: caso a empresa tenha mais de um sócio, será necessária a apresentação dos documentos de cada sócio conforme solicitado acima. Apresentação obrigatória somente nos casos em que a alteração seja referente à alteração de nome.
O Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos
da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida. O CNPJ deve estar regular na Receita Federal;
- Documento que comprove a alteração desejada, original;
- Contrato Social, reconhecido na Junta Comercial OU Ata de Posse OU Estatuto, com firma reconhecida em cartório (para casos de igreja, associação, etc.) OU Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (para os casos de MEI – Microempreendedor Individual), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- Informar número da Unidade Consumidora.
Observação: caso o solicitante não saiba informar o número da unidade consumidora, dever informar pelo menos um dos dados de pesquisa, que são: endereço da unidade consumidora ou número do medidor.
Prazo para finalizar o serviço: imediato, quando for alteração cadastral dos dados pessoais do titular da fatura.
Quando for alteração cadastral dos dados da Unidade Consumidora (endereço, número do imóvel, nome da rua etc.), o prazo será de até 30 dias corridos, pois será feita vistoria no local.