1. A 2ª via da Carteira de Identidade pode ser solicitada nos casos de:
a) perda;
b) roubo/furto;
c) extravio;
d) para mudar nome/sobrenome, em caso de autorização judicial;
e) mau estado de conservação etc.
2. Se o cidadão possuir Carteira de Identidade de outro estado e necessitar de uma nova carteira, será emitida uma 1ª via, com novo número;
3. Todas as Carteiras de Identidade que estão com data de validade serão substituídas gratuitamente. A Carteira a ser substituída ficará retida;
4. Se o cidadão for viajar para: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai, Venezuela e Peru, ou cidadão que precisa receber algum tipo de benefício em alguma instituição bancária, a Carteira de Identidade precisa ter sido emitida há menos de 10 anos e estar em bom estado de conservação.
Atenção: alertamos que está sendo impresso um novo modelo de Carteira de Identidade com os dados variáveis protegidos com película. Conforme consta no verso do documento, informamos que a mesma NÃO PODE SER PLASTIFICADA.
5. Para sua própria segurança, nos casos de perda ou roubo ou furto, registre ocorrência. Ligue para 190 e se informe a qual Delegacia de Polícia se dirigir.
Atenção: o serviço de Carteira de Identidade para crianças de 0 a 12 anos de idade é feito exclusivamente por meio de agendamento. Para mais informações sobre como funciona o agendamento, basta acessar o seguinte endereço eletrônico Clique Aqui.
Praça Verde – Térreo
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Se o titular for Solteiro, apresentar:
- Certidão de Nascimento, original OU cópia simples legível;
- CPF, apenas informar se houver interesse em que conste o número na Carteira de Identidade;
- Endereço, apenas informar.
Se o titular for Casado, apresentar:
- Certidão de Casamento, original OU cópia simples legível;
- CPF, apenas informar se houver interesse em que conste o número na Carteira de Identidade;
- Endereço, apenas informar.
Se o titular for Viúvo, apresentar:
- Certidão de Casamento (com averbação de óbito), original OU cópia simples legível;
Observação: caso a Certidão não esteja com averbação, deve ser apresentada também a Certidão de Óbito, original OU cópia simples legível.
- CPF, apenas informar se houver interesse em que conste o número na Carteira de Identidade;
- Endereço, apenas informar.
Se o titular for Divorciado OU Separado, apresentar:
- Certidão de Casamento (com averbação do estado civil atual), original OU cópia simples legível;
- CPF, apenas informar se houver interesse em que conste o número na Carteira de Identidade;
- Endereço, apenas informar.
Sim. Taxa: R$ 28,76.
A taxa pode ser emitida no ato do atendimento.
Observação 1: de acordo com a Lei Complementar nº 292 de dezembro 2014, haverá isenção do pagamento da taxa nos casos em que o cidadão tenha sido vítima de crime (roubo ou furto). Neste caso, deverá apresentar BO – Boletim de Ocorrência, original.
Observação 2: também poderão ser isentos do pagamento da taxa os titulares de Carteira de Identidade com data de validade vencida. Nesse caso, o cidadão deve apresentar a Carteira de Identidade vencida, original que ficará retida.
Se for Titular, apresentar:
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original que ficará retida.
Se for qualquer pessoa maior de 18 anos apresentar:
- Protocolo, original;
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), original;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original que ficará retida.
Titular OU Qualquer pessoa maior de 18 anos.