1. Os jovens que por motivos religiosos ou convicção filosófica ou política se recusarem a prestar o Serviço Militar obrigatório, podem optar pelo Serviço Alternativo, que pode ser prestado em instituição conveniada às Forças Armadas, realizando atividades de caráter administrativo, filantrópico, assistencial ou produtivo;
2. O não cumprimento do Serviço Alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade do convocado, implicará no não fornecimento do certificado militar correspondente pelo prazo de dois anos. Findos os dois anos, dentro de 90 dias o cidadão terá os direitos políticos SUSPENSOS;
3. O Serviço Alternativo deve ser solicitado por meio de Requerimento, no qual o requerente deve alegar o motivo de sua opção;
4. O Serviço Alternativo será prestado em organizações militares da ativa ou em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos Ministérios Civis, mediante convênios entre estes e os Ministérios Militares, desde que haja interesse recíproco e, também, sejam atendidas as aptidões do convocado;
5. Ao final do período de atividade estipulado, o jovem receberá o CPSA -Certificado de Prestação de Serviço Alternativo, com os mesmos efeitos jurídicos do Certificado de Reservista.
Responsável pelas informações: JSM – Junta de Serviço Militar.