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1. O Cadastro de Credor é feito para viabilizar pagamento por parte do Estado à pessoa jurídica que:
a) prestou serviços ao Estado;
b) vendeu algum bem ao Estado;
c) tem valores a restituir do Estado, que foram pagos indevidamente.
Praça Vermelha – 1º piso.
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Representante Legal OU Procurador.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do representante legal.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que ficará retida;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembléia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário que ficará retida;
- Ficha de Cadastro de Credor, preenchida e assinada pelo Representante Legal, original que ficará retida. Obtido no momento do atendimento ou pelo site da SEFAZ, para acessar Clique Aqui;
- Comprovante de pagamento da taxa original que ficará retido;
- 01 cópia simples do Comprovante de Conta Bancária.
Observação: a conta deve ser, obrigatoriamente, no nome da pessoa jurídica.
Sim.
Taxa: R$21,42.
Prazo para finalizar o serviço: 03 dias úteis.
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
- Protocolo, original.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
- Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
- Protocolo, original.
Na OCA – Rio Branco.
Somente o Representante Legal OU Procurador.
1. O Cadastro de Credor é feito para viabilizar pagamento por parte do Estado à pessoa jurídica que:
a) prestou serviços ao Estado;
b) vendeu algum bem ao Estado;
c) tem valores a restituir do Estado, que foram pagos indevidamente.
Endereço: Rua 6 de agosto, 12 – Centro
Município: Xapuri
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Representante Legal OU Procurador.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. Com assinatura reconhecida em Cartório;
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do representante legal.
Da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que ficará retida;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembléia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário que ficará retida;
- Ficha de Cadastro de Credor, preenchida e assinada pelo Representante Legal, original que ficará retida. Obtido no Atendimento da SEFAZ ou no site para acessar Clique Aqui;
- Comprovante de pagamento da taxa original que ficará retido;
- 01 cópia simples do Comprovante de Conta Bancária.
Observação: a conta deve ser, obrigatoriamente, no nome da pessoa jurídica.
Sim.
Taxa: R$21,42.
Prazo para finalizar o serviço: 03 dias úteis.
Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM etc) OU Passaporte, original ou cópia autenticada;
- Protocolo, original.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original ou cópia autenticada;
- Procuração, original ou cópia autenticada. Com assinatura reconhecida em Cartório;
- Protocolo, original.
Na OCA – Xapuri.
Somente o Representante Legal OU Procurador.