1. Será concedido horário especial ao servidor estudante, matriculado em instituição de ensino, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo;
2. O servidor compensará o horário na instituição, respeitando a duração semanal de trabalho, conforme art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar nº 39/93.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
Observação: Servidores de outras secretarias devem solicitar esse serviço na sua secretaria de origem.
Somente o Servidor Público OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender ao seguinte requisito:
O servidor público deve estar matriculado em instituição de ensino e incompatibilidade do horário escolar com o das atividades funcionais.
Se for Servidor Público, apresentar:
- Requerimento original, que ficará retido. Padrão OU feito de próprio punho. Para acessar, Clique Aqui;
- Declaração da Instituição de Ensino original, que ficará retido. Na declaração deve constar o horário e funcionamento do curso.
- Calendário com a proposta de compensação elaborado pelo servidor, respeitando a jornada semanal de trabalho.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original OU cópia autenticada;
Procuração original ou cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em cartório.