1. Ao servidor efetivo será concedia licença-paternidade, pelo prazo de 15 dias consecutivos, contados do dia do nascimento da criança, com remuneração integral;
2. Ao reassumir o exercício, o servidor deverá apresentar ao órgão certidão comprobatória do nascimento da criança.
3. O servidor pode obter mais informações no Arts. 121 e 122 da LC nº 39/93.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 232 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
Telefone de atendimento: (68) 3215-4017
Observação: Servidores de outras secretarias devem solicitar esse serviço na sua secretaria de origem.
Somente o Servidor Público OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. A servidora pública deve:
a) ser efetivo;
b) estar em atividade.
Se for Servidor Público apresentar:
- Requerimento original, que ficará retido. Padrão OU feito de próprio punho. Para acessar, Clique Aqui.
O Servidor Público deve apresentar a seguinte documentação do Recém-nascido:
- Certidão de Nascimento original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. Na falta da Certidão de Nascimento, aceita-se Atestado Médico referindo-se ao nascimento da criança.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista original OU cópia autenticada;
- Procuração original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser reconhecida em cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do servidor público.