1. No Correspondente Caixa, o cidadão pode efetuar pagamento de boletos e taxas, de acordo com os critérios abaixo:
a) Contas de água e luz: o valor do pagamento pode ser de até R$ 2.000,00 e pode ser paga após o vencimento. Nesse caso, é obrigatória a apresentação do boleto;
b) faturas de telefone avulso da operadora vivo e telefones fixos: o valor do pagamento pode ser de até R$ 2.000,00 e pode ser paga após o vencimento. Nesse caso, se o solicitante não estiver com a fatura impressa, poderá efetuar o pagamento informando o número do telefone;
c) Faturas Sky e Claro TV: podem ser pagas após o vencimento. É aconselhável que o solicitante apresente o boleto, mas, caso não possua, poderá efetuar o pagamento informando o número do CPF do titular da fatura;
d) boletos gerados pela caixa ou Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana: o valor do pagamento pode ser de até R$ 2.000,00 e somente podem ser pagos até a data de vencimento, com exceção de boletos do tipo “contra apresentação”, que podem ser pagos após o vencimento até o 15º dia corrido, contados da data de emissão. Nesse caso, é obrigatória a apresentação do boleto;
e) boletos/ faturas gerados por outros bancos: o valor do pagamento pode ser de até R$ 1.000,00 e somente podem ser pagos até a data de vencimento, com exceção de boletos do tipo “contra apresentação”, que podem ser pagos após o vencimento até o 15º dia corrido, contados da data de emissão. Nesse caso, é obrigatória a apresentação do boleto;
f) boletos municipal, estadual, carnê, assemelhados e convênio exclusivo Caixa (DAM, IPTU, etc.): o valor do pagamento pode ser de até R$ 2.000,00 e somente podem ser pagos até a data de vencimento. Nesse caso, é obrigatória a apresentação do boleto.
g) Taxas do Detran do Estado do Acre, desde que não estejam vencidas;
Atenção: o Correspondente Caixa não recebe taxas referentes a multas do Detran. Os interessados deverão se dirigir ao atendimento do Banco do Brasil ou Correspondente mais BB.
Observação: o pagamento de faturas de cartão crédito da caixa está temporariamente suspenso devido à indisponibilidade do sistema. Os interessados em realizar esse tipo pagamento devem se dirigir a uma agência bancária da Caixa Econômica ou outra rede bancária que possibilite o pagamento.
2. Para todos os casos em que a apresentação do código de barras é obrigatório, este deve estar legível, possibilitando a leitura no sistema;
3. Os pagamentos somente podem ser feito em dinheiro em espécie;
Atenção: em dias de alta demanda, o posto de atendimento do Correspondente Caixa na OCA somente irá receber taxas que forem geradas dentro da OCA. Os cidadãos que desejarem efetuar pagamentos de taxas, que não foram emitidas na OCA, deverão se dirigir a outros postos de atendimento desse correspondente ou agências bancárias.
Responsável pelas informações: Correspondente CAIXA
1. No Correspondente Caixa, o cidadão pode efetuar pagamento de boletos e taxas, de acordo com os critérios abaixo:
a) Contas de água e luz: o valor do pagamento pode ser de até R$ 2.000,00 e pode ser paga após o vencimento. Nesse caso, é obrigatória a apresentação do boleto;
b) faturas de telefone avulso da operadora vivo e telefones fixos: o valor do pagamento pode ser de até R$ 2.000,00 e pode ser paga após o vencimento. Nesse caso, se o solicitante não estiver com a fatura impressa, poderá efetuar o pagamento informando o número do telefone;
c) Faturas Sky e Claro TV: podem ser pagas após o vencimento. É aconselhável que o solicitante apresente o boleto, mas, caso não possua, poderá efetuar o pagamento informando o número do CPF do titular da fatura;
d) boletos gerados pela caixa ou Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana: o valor do pagamento pode ser de até R$ 2.000,00 e somente podem ser pagos até a data de vencimento, com exceção de boletos do tipo “contra apresentação”, que podem ser pagos após o vencimento até o 15º dia corrido, contados da data de emissão. Nesse caso, é obrigatória a apresentação do boleto;
e) boletos/ faturas gerados por outros bancos: o valor do pagamento pode ser de até R$ 1.000,00 e somente podem ser pagos até a data de vencimento, com exceção de boletos do tipo “contra apresentação”, que podem ser pagos após o vencimento até o 15º dia corrido, contados da data de emissão. Nesse caso, é obrigatória a apresentação do boleto;
f) boletos municipal, estadual, carnê, assemelhados e convênio exclusivo Caixa (DAM, IPTU, etc.): o valor do pagamento pode ser de até R$ 2.000,00 e somente podem ser pagos até a data de vencimento. Nesse caso, é obrigatória a apresentação do boleto;
g) Taxas e multas do Detran do Estado do Acre, desde que não estejam vencidas;
2. Para todos os casos em que a apresentação do código de barras é obrigatório, este deve estar legível, possibilitando a leitura no sistema;
3. Os pagamentos somente podem ser feito em dinheiro em espécie;
Atenção: em dias de alta demanda, o posto de atendimento do Correspondente Caixa na OCA somente irá receber taxas que forem geradas dentro da OCA. Os cidadãos que desejarem efetuar pagamentos de taxas, que não foram emitidas na OCA, deverão se dirigir a outros postos de atendimento desse correspondente ou agências bancárias.
Responsável pelas informações: Correspondente CAIXA