1. A retificação de conta é a correção de valores. Quando ocorrer uma das situações abaixo, o usuário pode pedir a retificação:
a) comprovado, através de Ordem de Serviço executada, que houve erro na leitura;
b) constatado que o hidrômetro está com defeito ou quebrado;
c) constatado, através de Ordem de Serviço executada, que o consumo do usuário foi estimado incorretamente;
d) constatado erro na fatura por causa do tipo de categoria do imóvel;
e) constatado que o faturamento está incorreto relativo ao número de imóveis existentes;
f) constatado que não há consumo no imóvel. Nesse caso refaturar para taxa mínima;
g) comprovado que o serviço solicitado pelo usuário não foi realizado;
h) constatada cobrança indevida de multas por atraso no pagamento;
i) constatado que houve cobrança de parcelamento/financiamento na matrícula errada;
j) constatado que houve cobrança de taxas diversas sem que nenhum serviço tenha sido solicitado;
k) comprovado, através de instalação de hidrômetro, que o consumo cobrado anteriormente pelo padrão do imóvel, é superior ao consumo real hidrometrado. Nesse caso refaturar após três leituras do período;
l) comprovado, através de Ordem de Serviço executada, que o abastecimento no imóvel é precário ou ruim. Nesse caso alterar para taxa mínima.
2. O Saerb fará uma vistoria no local.
Responsável pelas informações: Saerb - Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco.