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1. Para a primeira instalação de água é necessário que o Depasa faça vistoria para verificar se há rede de água no local de abastecimento;
2. Será realizado o levantamento de viabilidade técnica para a execução do serviço.
Praça Vermelha – 1º piso.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
Somente o Representante Legal OU Locatário OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O solicitante deve ser maior de 18 anos de idade.
Se for o Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Locatário, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. Com assinatura reconhecida em Cartório.
Observação: o Procurador deve apresentar cópias simples dos documentos solicitados da pessoa representada, que ficarão retidas.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos:
Da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembleia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário, que ficará retida.
Do Imóvel:
- 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda OU do Título Definitivo OU do Contrato de Locação OU do IPTU OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda e o Contrato de Locação devem ser com firma reconhecida em cartório.
Observação: no contrato de locação deve constar cláusula específica, autorizando o locatário a solicitar serviços referentes ao Depasa em nome do representante legal. Caso no contrato não conste a cláusula específica, apresentar junto ao contrato uma Declaração feita de próprio punho ou digitalizada e assinada pelo representante legal. Neste caso, será necessário apresentar uma cópia simples do documento de identificação do representante legal que ficará retida. A assinatura na declaração deve ser igual do documento apresentado.
Sim.
Tarifa de instalação da infra-estrutura:
Barro: R$ 143,36, parcelado em até 3 vezes na fatura;
Tijolo: R$ 179,20, parcelado em até 3 vezes na fatura;
Asfalto: R$ 358,40, parcelado em até 6 vezes na fatura.
Observação: a tarifa de instalação será cobrada a partir da primeira fatura, independente de ser parcelada ou não.
Prazo para finalizar o serviço: 30 dias úteis.
1. Para a primeira instalação de água é necessário que o Depasa faça vistoria para verificar se há rede de água no local de abastecimento;
2. Será realizado o levantamento de viabilidade técnica para a execução do serviço.
Central de Serviço Público – OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267– Centro, esquina com a Rua Rego Barros
Município: Cruzeiro do Sul
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Representante Legal OU Locatário OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O solicitante deve ser maior de 18 anos de idade.
Se for o Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Locatário, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. Com assinatura reconhecida em Cartório.
Observação: o Procurador deve apresentar cópias simples dos documentos solicitados da pessoa representada, que ficarão retidas.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos:
Da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembleia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário, que ficará retida.
Do Imóvel:
- 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda OU do Título Definitivo OU do Contrato de Locação OU do IPTU OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda e o Contrato de Locação devem ser com firma reconhecida em cartório.
Observação: no contrato de locação deve constar cláusula específica, autorizando o locatário a solicitar serviços referentes ao Depasa em nome do representante legal. Caso no contrato não conste a cláusula específica, apresentar junto ao contrato uma Declaração feita de próprio punho ou digitalizada e assinada pelo representante legal. Neste caso, será necessário apresentar uma cópia simples do documento de identificação do representante legal que ficará retida. A assinatura na declaração deve ser igual do documento apresentado.
Sim.
Tarifa de instalação da infra-estrutura:
Barro: R$ 143,36, parcelado em até 3 vezes na fatura;
Tijolo: R$ 179,20, parcelado em até 3 vezes na fatura;
Asfalto: R$ 358,40, parcelado em até 6 vezes na fatura.
Observação: a tarifa de instalação será cobrada a partir da primeira fatura, independente de ser parcelada ou não.
Prazo para finalizar o serviço: 30 dias úteis.
1. Para a primeira instalação de água é necessário que o Depasa faça vistoria para verificar se há rede de água no local de abastecimento;
2. Será realizado o levantamento de viabilidade técnica para a execução do serviço.
Endereço: Rua 6 de agosto, 12 – Centro
Município: Xapuri
Dias e horário de atendimento:
Somente o Representante Legal OU Locatário OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O solicitante deve ser maior de 18 anos de idade.
Se for o Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Locatário, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. Com assinatura reconhecida em Cartório.
Observação: o Procurador deve apresentar cópias simples dos documentos solicitados da pessoa representada, que ficarão retidas.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos:
Da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembleia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário, que ficará retida.
Do Imóvel:
- 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda OU do Título Definitivo OU do Contrato de Locação OU do IPTU OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda e o Contrato de Locação devem ser com firma reconhecida em cartório.
Observação: no contrato de locação deve constar cláusula específica, autorizando o locatário a solicitar serviços referentes ao Depasa em nome do representante legal. Caso no contrato não conste a cláusula específica, apresentar junto ao contrato uma Declaração feita de próprio punho ou digitalizada e assinada pelo representante legal. Neste caso, será necessário apresentar uma cópia simples do documento de identificação do representante legal que ficará retida. A assinatura na declaração deve ser igual do documento apresentado.
Sim.
Tarifa de instalação da infra-estrutura:
Barro: R$ 143,36, parcelado em até 3 vezes na fatura;
Tijolo: R$ 179,20, parcelado em até 3 vezes na fatura;
Asfalto: R$ 358,40, parcelado em até 6 vezes na fatura.
Observação: a tarifa de instalação será cobrada a partir da primeira fatura, independente de ser parcelada ou não.
Prazo para finalizar o serviço: 30 dias úteis.