Se for Representante Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for Locatário, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
Se for o Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o Procurador deve apresentar cópias simples dos documentos solicitados da pessoa representada, que ficarão retidas.
O solicitante deve informar também o seguinte dado da fatura de água:
- Endereço OU número da Matrícula.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos:
Da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembleia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário.
Do imóvel:
- Contrato de Compra e Venda OU Contrato de concessão OU Contrato de Permuta OU Contrato de locação OU Escritura Pública OU Título Definitivo OU BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário OU IPTU (atualizado), original e 01 cópia simples que ficará retida. Todos os contratos devem ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação 1: no contrato de locação deve constar cláusula específica, autorizando o locatário a solicitar serviços referentes ao Saerb em nome do representante legal. Caso no contrato não conste a cláusula específica, apresentar junto ao contrato uma Declaração feita de próprio punho ou digitalizada e assinada pelo representante legal. Neste caso, será necessário apresentar uma cópia simples do documento de identificação do representante legal que ficará retida. A assinatura na declaração deve ser igual do documento apresentado.