1. O serviço pode ser solicitado quando o interessado, possuindo veículo na categoria particular deseja alterar o veículo para categoria aluguel;
2. Inicialmente, o cidadão deve comparecer à RBtrans, no caso de Rio Branco, ou às Prefeituras, em caso de outros municípios, para solicitar Autorização para inclusão de Categoria Aluguel;
3. E necessária a Autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para veículos espécie carga com capacidade de carga maior que 500Kg;
4. De posse da Autorização, deve comparecer ao Detran ou Ciretrans para realizar a vistoria do veículo e dar continuidade ao processo;
5. Finalizado o processo, será expedido um novo CRV – Certificado de Registro de Veículo constando a nova categoria, e será trocada a placa de identificação.
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira das 7h30min às 16h.
Somente o Proprietário OU Sócio OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. veículo não pode ter:
a) débitos;
b) restrição de roubo ou furto;
c) restrição administrativa ou judicial.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida.
Se for Procurador, apresentar:
- CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida;
- Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao Detran, especificando o serviço.
O solicitante deve apresentar os seguintes documentos
Do Veículo:
- Autorização para Inclusão de Categoria, original que ficará retido. Emitida pela RBtrans ou pelas Prefeituras;
- Autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres original, que ficará retido;
- CRV – Certificado de Registro de Veículo, original que ficará retido;
- Slip de Vistoria, original que ficará retido. Emitido pelo DETRAN.
Da Pessoa Jurídica:
- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica original e 01 cópia simples, que ficará retida;
- Contrato Social com a última alteração contratual OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário original e 01 cópia simples, que ficará retida.
Sim.
Taxa de Alteração de Categoria: R$ 133,16;
Relacração de placas de veículos: R$ 38,95;
Taxa de Vistoria: R$ 67,07.
Prazo para retirar o documento: até 05 dias úteis.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA etc) OU Passaporte brasileiro original.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original;
- Procuração, original OU cópia autenticada. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para retirar CRV e CRLV.
Proprietário OU Sócio OU Procurador.