1. Esse serviço deve ser solicitado quando o condutor tiver sua Carteira de Habilitação suspensa por ter atingindo vinte e um pontos ou mais no período de doze meses OU quando a infração registrada exigir que tal medida seja adotada. Nesse caso, a carteira somente será devolvida quando o condutor fizer o curso de reciclagem que poderá ser realizado em qualquer CFC credenciado pelo DETRAN, bem como o cumprimento dos requisitos exigidos pela corregedoria.
Endereço: Avenida Nações Unidas, 2710 – Estação Experimental
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira das 7h30min às 16h.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Para resgate de CNH suspensa, o condutor deve ter:
a) concluído cumprimento da penalidade administrativa aplicada;
b) realizado Curso de Reciclagem com, no mínimo, 30 horas aula, em um CFC – Centro de Formação de Condutores credenciado pelo DETRAN.
Se for Condutor apresentar:
- Certificado da Auto-escola OU Certificado a ser aproveitado original e 01 cópia simples, que ficará retida.
Observação: poderão ser exigidos outros documentos que sejam requisitados pela corregedoria.
Se for Procurador, apresentar:
- CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte original;
- Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para o veículo. O procurador deve apresentar também o documento solicitado do Condutor.