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1. Defesa Prévia é o meio de defesa do proprietário/condutor notificado em razão da constatação de uma infração de trânsito, sobre a qual perceba algum erro na autuação (enquadramento errado de artigo de lei, erro nos dados do veículo, etc.);
2. Tratando-se de autuação com abordagem, caso o responsável pela infração assine o respectivo auto, a defesa prévia deve ser protocolada em até 30 dias. Nos demais casos, o prazo será de até 15 dias, contados da data do recebimento da notificação de autuação;
3. Na defesa prévia, somente serão avaliadas as formalidades legais obrigatórias, pertinentes ao preenchimento do auto de infração e/ou da notificação de autuação;
4. O resultado da análise da defesa será encaminhado ao endereço declarado pelo requerente.
Responsável pelas informações: Detran – Departamento Estadual de Trânsito.1. Defesa Prévia é o meio de defesa do proprietário/condutor notificado em razão da constatação de uma infração de trânsito, sobre a qual perceba algum erro na autuação (enquadramento errado de artigo de lei, erro nos dados do veículo, etc.);
2. Tratando-se de autuação com abordagem, caso o responsável pela infração assine o respectivo auto, a defesa prévia deve ser protocolada em até 30 dias. Nos demais casos, o prazo será de até 15 dias, contados da data do recebimento da notificação de autuação;
3. Na defesa prévia, somente serão avaliadas as formalidades legais obrigatórias, pertinentes ao preenchimento do auto de infração e/ou da notificação de autuação;
4. O resultado da análise da defesa será encaminhado ao endereço declarado pelo requerente.
Responsável pelas informações: Detran – Departamento Estadual de Trânsito.