Clique no endereço desejado:
1. A indicação do condutor infrator tem como objetivo informar ao DETRAN o verdadeiro infrator no caso de multa de conduta no trânsito, quando o infrator não for identificado;
2. A perda dos pontos passará para a CNH do condutor que estava na direção do veículo;
3. Essa comunicação deve ser feita até o vencimento da notificação da autuação (defesa prévia). Caso contrário os pontos serão computados no prontuário do proprietário do veículo.
4. Não será efetuada indicação de real condutor de multas:
a) de outro estado (UF);
b) do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
c) ou PRF – Policia Rodoviária Federal;
d) da RBtrans (Prefeitura).
5. Tratando-se de mais de uma infração com a mesma data e horário, deverá ser apresentado apenas um condutor.
Praça Amarela – 1º piso.
Endereço: Rua Quintino Bocaíuva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de Atendimento:
Somente o Proprietário OU Condutor Infrator OU Procurador.
1. Não podendo ser indicadas todas as multas de responsabilidade do proprietário referente ao Art. 230 do CTB;
2. A infração deverá ser de responsabilidade do condutor e ele não tenha sido identificado;
3. A CNH deve corresponder à categoria do veículo ao qual está sendo indicado;
4. A CNH não pode estar vencida.
Ser for o Proprietário OU Condutor Infrator, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que ficará retida, do proprietário, que ficará retida;
- 01 cópia simples da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator, que ficará retida;
- Formulário de Indicação do Condutor para Registro de Pontuação, original que ficará retido. O formulário pode ser obtido no ato do atendimento ou no endereço eletrônico, caso queira acessar pela internet Clique Aqui.
Observação: o formulário deve estar assinado pelo proprietário e condutor infrator, as assinaturas devem estar iguais aos documentos apresentados ou ter firma reconhecida em cartório.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que ficará retida;
- Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ser reconhecida em cartório, específica para o serviço de indicação de condutor infrator do Detran – Acre, na procuração é necessário constar a placa do veículo. Apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
1. A indicação do condutor infrator tem como objetivo informar ao DETRAN o verdadeiro infrator no caso de multa de conduta no trânsito, quando o infrator não for identificado;
2. A perda dos pontos passará para a CNH do condutor que estava na direção do veículo;
3. Essa comunicação deve ser feita até o vencimento da notificação da autuação (defesa prévia). Caso contrário os pontos serão computados no prontuário do proprietário do veículo.
4. Não será efetuada indicação de real condutor de multas:
a) de outro estado (UF);
b) do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
c) ou PRF – Policia Rodoviária Federal;
d) da RBtrans (Prefeitura).
5. Tratando-se de mais de uma infração com a mesma data e horário, deverá ser apresentado apenas um condutor.
Endereço: Avenida Ceará, 3.059 – Jardim Nazle
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.
Somente o Proprietário OU Condutor Infrator OU Procurador.
1. Não podendo ser indicadas todas as multas de responsabilidade do proprietário referente ao Art. 230 do CTB;
2. A infração deverá ser de responsabilidade do condutor e ele não tenha sido identificado;
3. A CNH deve corresponder à categoria do veículo ao qual está sendo indicado;
4. A CNH não pode estar vencida.
Ser for o Proprietário OU Condutor Infrator, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que ficará retida, do proprietário, que ficará retida;
- 01 cópia simples da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator, que ficará retida;
- Formulário de Indicação do Condutor para Registro de Pontuação, original que ficará retido. O formulário pode ser obtido no ato do atendimento ou no endereço eletrônico, caso queira acessar pela internet Clique Aqui.
Observação: o formulário deve estar assinado pelo proprietário e condutor infrator, as assinaturas devem estar iguais aos documentos apresentados ou ter firma reconhecida em cartório.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que ficará retida;
- Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ser reconhecida em cartório, específica para o serviço de indicação de condutor infrator do Detran – Acre, na procuração é necessário constar a placa do veículo. Apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.