1. Os veículos de Aprendizagem são veículos utilizados nas aulas práticas de direção veicular pelos CFC – Centros de Formação de Condutores (autoescola), sendo realizada adaptação de duplo comando de freio e embreagem;
2. Para o emplacamento do veículo de aprendizagem, o interessado deve se dirigir à Corregedoria do Detran para solicitar a Autorização para emplacamento na categoria aprendizagem;
3. De posse da Autorização da Corregedoria, o interessado deverá se dirigir à Coordenadoria de Veículos e RENAVAM para obter a Autorização para CSV, conforme previsto no art. 10, da Res. 292/08 do CONTRAN. De posse da autorização, deverá se dirigir ao ITL – Instituto Técnico Licenciado pelo DENATRAN. Após cumprir essa etapa, o Instituto emitirá o CSV – Certificado de Segurança Veicular;
4. De posse do CSV – Certificado de Segurança Veicular, o interessado deverá se dirigir à Divisão de atendimento de veículos para conclusão do registro e recebimento do CVR e CRLV;
5. Recebido o CVR e CRLV, o interessado deverá se dirigir ao setor de vistoria para que seja realizado o emplacamento.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Endereço: Travessa Caramuru, 113 – CEP. 69918-096 (rua ao lado do Lar dos vicentinos), Bairro Sétimo BEC
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira das 7h30min às 16h.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU Sócio OU Procurador
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: 1. O veículo deve: a) Estar autorizado pela coordenadoria do RENAVAM; b) Possuir o Certificado de Segurança Veicular – CSV; c) Ser inscrito no SNG – Sistema Nacional de Gravames, caso o veículo seja adquirido mediante financiamento.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for
Proprietário OU
Sócio, apresentar:
- CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida.
Se for Procurador, apresentar:
- CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original 01 cópia simples, que ficará retida;
- Procuração originale 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao Detran, especificando o serviço.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Do veículo:
- Nota Fiscal, original que ficará retida.
- CSV – Certificado de Segurança Veicular, original que ficará retido.
Da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- Contrato Social com a última alteração contratual OU do Estatuto OU da Ata OU do Requerimento de Empresário, original e 01 cópia simples que ficará retida;
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Sim. Taxa de Primeiro emplacamento: R$ 222,49; Taxa de Lacre do veículo: R$ 45,88.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: 05 dias úteis.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Se for
Proprietário OU
Sócio, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original;
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original;
- Procuração, original. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para retirar CRV e CRLV.
ONDE POSSO RETIRAR?
No setor de entrega de documentos do Detran Veículos.
QUEM PODE RETIRAR?
Proprietário OU Sócio OU Procurador
Responsável pelas informações: DETRAN/AC - Departamento Estadual de Trânsito