1. A Transferência de Propriedade – Pessoa Jurídica para Pessoa Física – deve ser solicitada no prazo máximo de 30 dias, a partir da data do preenchimento do Certificado de Registro de Veículo, sempre que uma pessoa física adquirir um veículo de uma pessoa jurídica, conforme determinado no art. 134 do CTB;
2. Sempre que o veículo for transferido:
a) será submetido à vistoria do DETRAN OU Ciretran;
b) será expedido um novo CRV – Certificado de Registro de Veículo e CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
c) será atualizado o cadastro no sistema do DETRAN, com os dados do novo proprietário.
3. Se for de outro Estado ou Município ainda trocará a tarjeta da placa mantendo as letras e a numeração;
4. Se o Veículo for de outro estado, dever estar devidamente legalizado com todos os tributos e taxas pagas no estado de origem.
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira das 7h30min às 16h.
Somente o Comprador OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
- O veículo:
a) não pode ter débitos vencidos ou restrições, no prontuário do veículo;
b) deve estar devidamente legalizado com todos os tributos e taxas pagas no estado de origem, se o veículo for de outro estado;
c) deve estar quitado ou, se financiado, o financiamento deve estar em nome do comprador e o contrato de financiamento deve estar registrado no Estado do Acre.
Se for Comprador, apresentar:
- CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço com CEP, que pode ser: conta de luz ou telefone ou documentos bancários OU Declaração de Endereço original, que ficará retida. Para acessar o modelo da declaração de endereço, Clique Aqui;
Se for Procurador, apresentar:
- CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) original e 01 cópia simples, que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida.
- Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao Detran, especificando o serviço.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos
Do Veículo:
- CRV – Certificado de Registro de Veículo original, que ficará retido. Documento corretamente preenchido, assinado, datado e sem rasuras. Assinatura do vendedor e do comprador reconhecidas em Cartório;
- Laudo de Vistoria de Equipamentos Obrigatórios, original que ficará retido. Emitido pelo DETRAN.
Da Pessoa Jurídica:
- Contrato Social OU do Estatuto OU da Ata OU do Requerimento de Empresário, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços OU Declaração de Isenção original. Guia de Arrecadação do ICMS paga pela vendedora e carimbada pela Secretaria da Fazenda. Declaração de Isenção emitida pela Secretaria da Fazenda.
Sim.
1. Serviço do DETRAN: Transferência de propriedade e/ou de unidade da federação ou município: R$ 133,16;
2. Serviço do DETRAN: Vistoria de veículos: R$ 67,07.
Prazo para retirar o documento: 05 dias úteis.
Se for Proprietário, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.) OU Passaporte brasileiro original;
- Procuração, original. A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para retirar CRV e CRLV.
No setor de entrega de documentos do Detran Veículos.
Comprador OU Procurador.