1. Podem ser importados e registrados os veículos tipo:
a) automóvel, camioneta e utilitário;
b) motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo;
c) ônibus e microônibus;
d) caminhonete, caminhão e caminhão-trator;
e) reboque e semirreboque.
2. Após a aquisição do veículo importado o comprador deverá aguardar o pré-cadastro na Base Nacional de Dados, que será realizado pelo Agente Alfandegário da Receita Federal, quando então receberá a Nota fiscal devidamente carimbada e a confirmação do procedimento realizado;
3. De posse da Nota Fiscal e Comprovante do Pré-Cadastro, o comprador deverá comparecer ao DETRAN (Gerência de Renavam) para confirmação das informações inseridas pelo Agente Alfandegário e encaminhamento da documentação para o DENATRAN e efetivação do registro do veículo perante a Base Nacional – RENAVAM;
4. Para a confirmação das informações pré-cadastradas deverá ser juntada vistoria, realizada pelo DETRAN/AC. Esta vistoria será realizada de forma detalhada, constando todos os dados para a complementação do pré-cadastro.
5. O registro permite que a empresa receba o CRV- Certificado de Registro de Veículo e CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
[/su_expand]
- CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA etc) original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida;
Se for Procurador, apresentar:
- CNH OU PPD – Permissão para Dirigir OU Carteira de Identidade OU Carteira de Reservista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA etc) original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida;
- Procuração original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ser reconhecida em Cartório e específica para veículo e destinação ao DETRAN.
O solicitante deve apresentar também, os seguintes documentos do veículo:
- Nota Fiscal original, que ficará reti
- Documentação de Importação e Desembaraço Aduaneiro original, que ficará retido. Obtido na Receita Federal do Brasil;
- Laudo de Vistoria, original que ficará retido. Emitido pelo Detran/Ac;
- Comprovante Pagamento da Guia de Recolhimento do FUNSET original. A guia deverá ser retirada junto ao site do DENATRAN (http://zip.net/bsrNwF). Caso não seja possível emitir a guia, poderá ser efetuado depósito identificado n: 20032000001002 – 3, em favor do FUNSET/DENATRAN/CGIT, junto ao Banco do Brasil Ag: 4201 – 3, Conta: 170.500 – 8.
da Pessoa Jurídica:
- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica original OU cópia autenticada E 01 cópia simples, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida.
Responsável pelas informações: DETRAN/AC – Departamento Estadual de Trânsito