1. A Carta Social é uma correspondência de pessoa física para pessoa física. É caracterizada como um serviço social, pois o seu custo é mínimo. Esse tipo de correspondência tem as seguintes características:
a) ter escrita a menção “Carta Social” acima das quadrículas do CEP – Código de Endereçamento Postal;
b) ser endereçada de forma manuscrita;
c) circular em âmbito nacional;
d) recebe tratamento de objeto urgente;
e) envelope é a própria carta a ser enviada pelo remetente;
f) não pode ser adicionado nenhum outro serviço como AR – Aviso de Recebimento, MP – Mão Própria e Valor Declarado;
g) postagem máxima diária de 05 unidades por pessoa.
Responsável pelas informações: ETC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos