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1. A alteração cadastral destina-se à correção do nome e/ou endereço constante na fatura de energia elétrica, por exemplo, nos casos em que a prefeitura tenha trocado denominação ou numerações de bairros, ruas casas e etc;
2. O serviço também pode ser solicitado nos casos em que o cidadão tenha mudado de nome ou sobrenome;
3. Alteração dos dados constará na conta do mês seguinte à solicitação.
Praça Rosa – 1º Piso
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
Somente o Titular OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Não pode ter débitos vencidos na UC – Unidade Consumidora.
Se for Titular, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Documento que comprove a alteração desejada, original;
- Informar número da Unidade Consumidora.
Observação: caso o titular não saiba informar o número da unidade consumidora, dever informar pelo menos um dos dados de pesquisa, que são: endereço da unidade consumidora ou número do medidor.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular, original OU 01 cópia simples legível.
Prazo para finalizar o serviço: imediato, quando for alteração cadastral dos dados pessoais do titular da fatura.
Quando for alteração cadastral dos dados da Unidade Consumidora (endereço, número do imóvel, nome da rua etc.), o prazo será de até 30 dias corridos, pois será feita uma confirmação no local.
1. A alteração cadastral destina-se à correção do nome e/ou endereço constante na fatura de energia elétrica, por exemplo, nos casos em que a prefeitura tenha trocado denominação ou numerações de bairros, ruas casas e etc;
2. O serviço também pode ser solicitado nos casos em que o cidadão tenha mudado de nome ou sobrenome;
3. Alteração dos dados constará na conta do mês seguinte à solicitação.
Endereço: Rua Leblon, nº 142, Bairro Ivete Vargas
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.
Somente o Titular OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
Não pode ter débitos vencidos na UC – Unidade Consumidora.
Se for Titular, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Documento que comprove a alteração desejada, original;
- Informar número da Unidade Consumidora.
Observação: caso o titular não saiba informar o número da unidade consumidora, dever informar pelo menos um dos dados de pesquisa, que são: endereço da unidade consumidora ou número do medidor.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular, original OU 01 cópia simples legível.
Prazo para finalizar o serviço: imediato, quando for alteração cadastral dos dados pessoais do titular da fatura.
Quando for alteração cadastral dos dados da Unidade Consumidora (endereço, número do imóvel, nome da rua etc.), o prazo será de até 30 dias corridos, pois será feita uma confirmação no local.