Clique no endereço desejado:
1. Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja realizar a primeira ligação de energia elétrica;
2. Dependendo do caso, a ligação estará sujeita à aprovação de projeto elétrico que deve ser apresentado à Energisa Acre;
3. A construção do padrão de entrada de serviço deverá estar de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e da Energisa Acre;
4. Solicitações que envolvam mais de 3 ligações, o cidadão deve estar ciente de que precisa instalar quadro de distribuição (painel);
5. A Energisa Acre fará uma vistoria para verificar as instalações do padrão de entrada de energia;
6. A primeira vistoria será gratuita;
7. Havendo reprovação nas instalações do padrão, o consumidor deverá providenciar a correção das irregularidades;
8. A partir da 2ª vistoria será cobrada uma taxa pelo serviço.
Praça Rosa – 1º Piso
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
Somente o titular interessado OU o locador/ vendedor do imóvel OU o procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O titular interessado não pode ter débito na Energisa Acre.
Se for Titular interessado, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida. O CPF deve estar com situação regular na Receita Federal do Brasil (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Informar endereço, com ponto de referência;
- Informar e-mail, caso tenha;
- Informar telefone para contato.
Observação: o cidadão deve informar os equipamentos elétricos existentes (eletrodomésticos, eletroeletrônicos) com as respectivas potências-Watts, HP, CV e BTUs. Deve informar também o tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica) e a atividade da unidade consumidora (residencial, comercial, industrial ou rural).
Se for Locador/ vendedor do imóvel, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Contrato de locação ou de compra e venda, registrado em cartório, com cláusula específica que autorize o locador/ vendedor do imóvel a representar o titular interessado junto à Energisa Acre.
Observação: o locador/ vendedor do imóvel deve apresentar também 01 cópia simples dos documentos solicitados do titular interessado, que ficará retida.
Atenção: se ambos estiverem presentes no ato da solicitação do serviço, o Contrato de locação ou de compra e venda não precisa estar registrado em cartório.
Se for o Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o Procurador deve apresentar também 01 cópia simples dos documentos solicitados do titular interessado, que ficará retida.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do imóvel:
- Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Contrato de locação OU Escritura Pública OU Título Definitivo OU BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário OU Termo de Concessão de uso OU Decisão Judicial, original e 01 cópia simples que ficará retida. Todos os contratos devem ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: contratos com timbre do Governo, instituição financeira, Cohab, Forças armadas (exército, marinha, aeronáutica) não precisam ser reconhecidos em cartório.
Atenção: caso o solicitante deseje assumir os débitos registrados na unidade consumidora, fica dispensado de apresentar documentação do imóvel.
Gratuito na 1ª vistoria.
Taxa, a partir da 2ª vistoria:
Ligação Monofásica: R$ 7,09.
Ligação Bifásica: R$ 10,14.
Ligação Trifásica: R$ 20,28.
Observação: o valor será cobrado na fatura, após a efetivação do serviço.
Prazo para finalizar o serviço:
– Área urbana: 05 dias úteis, se o padrão for aprovado na 1ª vistoria (03 dias para a vistoria e 02 para a ligação).
– Área rural: 10 dias úteis, se o padrão for aprovado na 1ª vistoria (05 dias para a vistoria e 05 para a ligação).
1. Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja realizar a primeira ligação de energia elétrica;
2. Dependendo do caso, a ligação estará sujeita à aprovação de projeto elétrico que deve ser apresentado à Energisa Acre;
3. A construção do padrão de entrada de serviço deverá estar de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e da Energisa Acre;
4. Solicitações que envolvam mais de 3 ligações, o cidadão deve estar ciente de que precisa instalar quadro de distribuição (painel);
5. A Energisa Acre fará uma vistoria para verificar as instalações do padrão de entrada de energia;
6. A primeira vistoria será gratuita;
7. Havendo reprovação nas instalações do padrão, o consumidor deverá providenciar a correção das irregularidades;
8. A partir da 2ª vistoria será cobrada uma taxa pelo serviço.
Endereço: Rua Leblon, nº 142, Bairro Ivete Vargas
Município: Rio Branco
Dias e horários de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.
Somente o titular interessado OU o locador/ vendedor do imóvel OU o procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O titular interessado não pode ter débito na Energisa Acre.
Se for Titular interessado, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida. O CPF deve estar com situação regular na Receita Federal do Brasil (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Informar endereço, com ponto de referência;
- Informar e-mail, caso tenha;
- Informar telefone para contato.
Observação: o cidadão deve informar os equipamentos elétricos existentes (eletrodomésticos, eletroeletrônicos) com as respectivas potências-Watts, HP, CV e BTUs. Deve informar também o tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica) e a atividade da unidade consumidora (residencial, comercial, industrial ou rural).
Se for Locador/ vendedor do imóvel, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Contrato de locação ou de compra e venda, registrado em cartório, com cláusula específica que autorize o locador/ vendedor do imóvel a representar o titular interessado junto à Energisa Acre.
Observação: o locador/ vendedor do imóvel deve apresentar também 01 cópia simples dos documentos solicitados do titular interessado, que ficará retida.
Atenção: se ambos estiverem presentes no ato da solicitação do serviço, o Contrato de locação ou de compra e venda não precisa estar registrado em cartório.
Se for o Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o Procurador deve apresentar também 01 cópia simples dos documentos solicitados do titular interessado, que ficará retida.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do imóvel:
- Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Contrato de locação OU Escritura Pública OU Título Definitivo OU BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário OU Termo de Concessão de uso OU Decisão Judicial, original e 01 cópia simples que ficará retida. Todos os contratos devem ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: contratos com timbre do Governo, instituição financeira, Cohab, Forças armadas (exército, marinha, aeronáutica) não precisam ser reconhecidos em cartório.
Atenção: caso o solicitante deseje assumir os débitos registrados na unidade consumidora, fica dispensado de apresentar documentação do imóvel.
Gratuito na 1ª vistoria.
Taxa, a partir da 2ª vistoria:
Ligação Monofásica: R$ 7,09.
Ligação Bifásica: R$ 10,14.
Ligação Trifásica: R$ 20,28.
Observação: o valor será cobrado na fatura, após a efetivação do serviço.
Prazo para finalizar o serviço:
– Área urbana: 05 dias úteis, se o padrão for aprovado na 1ª vistoria (03 dias para a vistoria e 02 para a ligação).
– Área rural: 10 dias úteis, se o padrão for aprovado na 1ª vistoria (05 dias para a vistoria e 05 para a ligação).