1. A Declaração de quitação anual é encaminhada anualmente pela Energisa Acre na própria fatura, sempre no mês de maio, de forma gratuita, sem necessidade de o cidadão comparecer ao atendimento para solicitá-la. Se mesmo assim o cidadão desejar obter a Declaração, terá de pagar pelo documento;
2. A Declaração pode ser utilizada nos seguintes casos:
a) Como Nada Consta na compra e venda de imóveis;
b) Para comprovar a não existência de débitos;
c) Substituir comprovante de pagamento de contas que já foram pagas.
3. Caso o cidadão queira realizar pagamento das faturas em atraso, poderá ser fornecida a 2ª Via da conta de energia, contudo a Declaração só poderá ser novamente solicitada após a arrecadação da fatura;
4. Caso exista algum débito sendo parcelado ou questionado judicialmente, o cidadão terá direito à Declaração dos meses em que houve pagamento das faturas.
5. Esse serviço também pode ser solicitado pelo site da Energisa Acre. Para acessar, clique aqui.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Atenção: atendimento presencial indisponível na OCA.
Clique aqui para verificar canais alternativos de atendimento.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o titular OU o procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A Pessoa Física não pode ter débito na Unidade Consumidora para qual está solicitando o serviço.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Titular, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Informar número da Unidade Consumidora.
Observação: caso o titular não saiba informar o número da unidade consumidora, dever informar pelo menos um dos dados de pesquisa, que são: endereço da unidade consumidora ou número do medidor.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular, original OU cópia simples legível.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
Responsável pelas informações: Energisa Acre
1. A Declaração de quitação anual é encaminhada anualmente pela Energisa Acre na própria fatura, sempre no mês de maio, de forma gratuita, sem necessidade de o cidadão comparecer ao atendimento para solicitá-la. Se mesmo assim o cidadão desejar obter a Declaração, terá de pagar pelo documento;
2. A Declaração pode ser utilizada nos seguintes casos:
a) Como Nada Consta na compra e venda de imóveis;
b) Para comprovar a não existência de débitos;
c) Substituir comprovante de pagamento de contas que já foram pagas.
3. Caso o cidadão queira realizar pagamento das faturas em atraso, poderá ser fornecida a 2ª Via da conta de energia, contudo a Declaração só poderá ser novamente solicitada após a arrecadação da fatura;
4. Caso exista algum débito sendo parcelado ou questionado judicialmente, o cidadão terá direito à Declaração dos meses em que houve pagamento das faturas.
5. Esse serviço também pode ser solicitado pelo site da Energisa Acre. Para acessar, clique aqui.
ONDE POSSO SOLICITAR?
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QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o titular OU o procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A Pessoa Física não pode ter débito na Unidade Consumidora para qual está solicitando o serviço.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Titular, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Informar número da Unidade Consumidora.
Observação: caso o titular não saiba informar o número da unidade consumidora, dever informar pelo menos um dos dados de pesquisa, que são: endereço da unidade consumidora ou número do medidor.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular, original OU cópia simples legível.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
Responsável pelas informações: Energisa Acre