1. Os débitos atrasados poderão ser pagos em cota única ou parcelados de acordo com negociação feita entre o cidadão e a Energisa. No ato da negociação, o titular da fatura deve pagar 30% de entrada do valor total do débito;
2. Unidade Consumidora cadastrada na Tarifa Social pagará entrada, que varia de 30% a 5%;
3. A Energisa Acre identificará a quantidade de parcelas a ser negociada, de acordo com o valor do débito.
4. Esse serviço também pode ser solicitado pelo telefone 0800-6477196, desde que atenda os seguintes critérios:
a) O valor mínimo para parcelamento é de R$ 200,00;
b) O valor máximo é de R$ 3.000,00;
c) Deve ter no mínimo 2 faturas vencidas;
d) Entrada de 30% do valor total do débito;
e) Parcelamento em até no máximo 5 vezes.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Atenção: atendimento presencial indisponível na OCA.
Clique aqui para verificar canais alternativos de atendimento.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o titular OU o procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O parcelamento só pode ser feito se houver 2 ou mais faturas vencidas;
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Titular, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o Procurador deve apresentar também 01 cópia simples legível dos documentos solicitados do Titular, que ficará retida.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
– No ato da negociação, o titular da fatura deve pagar 30% de entrada do valor total do débito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
Responsável pelas informações: Energisa Acre
1. Os débitos atrasados poderão ser pagos em cota única ou parcelados de acordo com negociação feita entre o cidadão e a Energisa. No ato da negociação, o titular da fatura deve pagar 30% de entrada do valor total do débito;
2. Unidade Consumidora cadastrada na Tarifa Social pagará entrada, que varia de 30% a 5%;
3. A Energisa Acre identificará a quantidade de parcelas a ser negociada, de acordo com o valor do débito.
4. Esse serviço também pode ser solicitado pelo telefone 0800-6477196, desde que atenda os seguintes critérios:
a) O valor mínimo para parcelamento é de R$ 200,00;
b) O valor máximo é de R$ 3.000,00;
c) Deve ter no mínimo 2 faturas vencidas;
d) Entrada de 30% do valor total do débito;
e) Parcelamento em até no máximo 5 vezes.
ONDE POSSO SOLICITAR?
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QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o titular OU o procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O parcelamento só pode ser feito se houver 2 ou mais faturas vencidas;
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Titular, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o Procurador deve apresentar também 01 cópia simples legível dos documentos solicitados do Titular, que ficará retida.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
– No ato da negociação, o titular da fatura deve pagar 30% de entrada do valor total do débito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
Responsável pelas informações: Energisa Acre