1. Tarifa social é um benefício para o consumidor de baixa renda ter acesso à redução na sua Tarifa de Energia Elétrica;
2. O Benefício é concedido para uma única Unidade consumidora do mesmo titular da fatura;
3. As unidades consumidoras serão classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda, desde que sejam utilizadas, conforme Resolução Normativa ANEEL 414/2010:
a) idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Atenção: atendimento presencial indisponível na OCA.
Clique aqui para verificar canais alternativos de atendimento.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o titular da fatura OU titular do benefício OU procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. A Unidade Consumidora:
a) deverá ser da Classe Residencial;
b) não pode ser cadastrada na Tarifa Branca.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Titular da fatura, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
O titular da fatura deve apresentar também os seguintes documentos do titular do benefício:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original ou cópia simples;
- CPF, original ou cópia simples (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Documento emitido pelo INSS que conste o número do NB – Número do Benefício – e que conste também o código do Amparo Social OU Cartão do BPC, original ou cópia simples;
Se for Titular do benefício, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
- CPF, original ou cópia simples (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Documento emitido pelo INSS que conste o número do NB – Número do Benefício – e que conste também o código do Amparo Social OU Cartão do BPC, original;
O titular do benefício deve apresentar também os seguintes documentos do titular da fatura:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade)OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original ou cópia simples;
- CPF, original ou cópia simples (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular da fatura e do titular do benefício, original ou cópia simples legível.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
Responsável pelas informações: Energisa Acre
1. Tarifa social é um benefício para o consumidor de baixa renda ter acesso à redução na sua Tarifa de Energia Elétrica;
2. O Benefício é concedido para uma única Unidade consumidora do mesmo titular da fatura;
3. As unidades consumidoras serão classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda, desde que sejam utilizadas, conforme Resolução Normativa ANEEL 414/2010:
a) idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
ONDE POSSO SOLICITAR?
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QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o titular da fatura OU titular do benefício OU procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. A Unidade Consumidora:
a) deverá ser da Classe Residencial;
b) não pode ser cadastrada na Tarifa Branca.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Titular da fatura, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação).
O titular da fatura deve apresentar também os seguintes documentos do titular do benefício:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original ou cópia simples;
- CPF, original ou cópia simples (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Documento emitido pelo INSS que conste o número do NB – Número do Benefício – e que conste também o código do Amparo Social OU Cartão do BPC, original ou cópia simples;
Se for Titular do benefício, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
- CPF, original ou cópia simples (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Documento emitido pelo INSS que conste o número do NB – Número do Benefício – e que conste também o código do Amparo Social OU Cartão do BPC, original;
O titular do benefício deve apresentar também os seguintes documentos do titular da fatura:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade)OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original ou cópia simples;
- CPF, original ou cópia simples (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular da fatura e do titular do benefício, original ou cópia simples legível.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: imediato.
Responsável pelas informações: Energisa Acre