Se for Titular interessado, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida. O CPF deve estar com situação regular na Receita Federal do Brasil (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Informar número da Unidade Consumidora.
Observação: caso o solicitante não saiba informar o número da unidade consumidora, dever informar pelo menos um dos dados de pesquisa do titular da unidade consumidora, que são: o nome completo, número do CPF, endereço da unidade consumidora ou número do medidor.
Se for Locador/ vendedor do imóvel, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Contrato de locação ou de compra e venda, registrado em cartório, com cláusula específica que autorize o locador/ vendedor do imóvel a representar o titular interessado junto à Energisa Acre.
- Informar número da Unidade Consumidora.
Observação: O locador/ vendedor do imóvel deve apresentar também 01 cópia simples dos documentos solicitados do titular interessado, que ficará retida.
Atenção: se ambos estiverem presentes no ato da solicitação do serviço, o Contrato de locação ou de compra e venda não precisa estar registrado em cartório.
Se for o Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o Procurador deve apresentar também 01 cópia simples dos documentos solicitados do titular interessado, que ficará retida.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do imóvel:
- Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Contrato de locação OU Escritura Pública OU Título Definitivo OU BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário OU Termo de Concessão de uso OU Decisão Judicial, original e 01 cópia simples que ficará retida. Todos os contratos devem ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: contratos com timbre do Governo, instituição financeira, Cohab, Forças armadas (exército, marinha, aeronáutica) não precisam ser reconhecidos em cartório.
Atenção: caso o solicitante deseje assumir os débitos registrados na unidade consumidora, fica dispensado de apresentar documentação do imóvel.