1. De acordo com a portaria nº 12.626, de 2 de setembro de 2019, a solicitação de autorização de visita pode ser feita por familiares e amigos, desde que autorizados pela pessoa privada de liberdade;
2. Uma vez que a autorização seja concedida pela pessoa privada de liberdade, o solicitante estará apto a solicitar sua carteira de visitante;
3. Cada pessoa privada de liberdade tem direito a oito vagas na sua lista de visitantes. Destas, seis devem ser destinadas a familiares; uma, ao cônjuge e uma a amigo;
Responsável pelas informações: IAPEN – Instituto de Administração Penitenciária.