1. A 2ª via da Carteira de Visitante pode ser solicitada nos casos de:
a) perda;
b) roubo;
c) furto;
d) extravio;
e) mau estado de conservação.
Observação: o menor deve estar presente no ato da solicitação do serviço.
Atenção: o responsável pelo menor, caso esteja solicitando também a 2ª via da sua Carteira de Visitante, deve comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal.
Central de Serviço Público - OCA Rio Branco
Praça Verde - Térreo
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 - Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), desde que conste fotografia, original;
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, danificados) e não podem estar com validade vencida, com exceção da Carteira de Motorista que poder estar vencida.
- Boletim de Ocorrência, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória nos casos em que a carteira tenha sido perdida, roubada ou furtada);
- Certidão de Antecedente Criminal do local onde reside/residiu nos últimos 5 anos (dentro do prazo de validade, que é de 30 dias a partir da emissão), original que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o responsável pelo menor esteja solicitando também a 2ª via da sua Carteira de Visitante);
- Certidão de Ações Criminais da Justiça Federal do local onde reside/residiu nos últimos 5 anos (dentro do prazo de validade, que é de 30 dias a partir da emissão) original, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o responsável pelo menor esteja solicitando também a 2ª via da sua Carteira de Visitante);
- Extrato de Consulta Processual da Justiça Criminal Estadual de todas as comarcas.
Pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pelo NAF deve apresentar também os seguintes documentos do menor:
- Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade), original. A Certidão de Nascimento só pode ser apresentada do menor que tenha até 11 anos de idade. A partir dos 12, é obrigatória apresentação de Carteira de Identidade;
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, danificados) e não podem estar com validade vencida.
- Carteira de visitante,original que ficará retida (apresentação obrigatória nos casos em que a carteira esteja em mau estado de conservação);
- Requerimento de solicitação de 2ª via, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento.
Se for Cônjuge maior de 16, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade), original;
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, danificados) e não podem estar com validade vencida.
- Boletim de Ocorrência, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória nos casos em que a carteira tenha sido perdida, roubada ou furtada);
- Carteira de visitante,original que ficará retida (apresentação obrigatória nos casos em que a carteira esteja em mau estado de conservação);
- Certidão de Antecedente Criminal do local onde reside/residiu nos últimos 5 anos (dentro do prazo de validade, que é de 30 dias a partir da emissão), original que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o responsável pelo menor esteja solicitando também a 2ª via da sua Carteira de Visitante);
- Certidão de Ações Criminais da Justiça Federal do local onde reside/residiu nos últimos 5 anos (dentro do prazo de validade, que é de 30 dias a partir da emissão) original, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o responsável pelo menor esteja solicitando também a 2ª via da sua Carteira de Visitante);
- Extrato de Consulta Processual da Justiça Criminal Estadual de todas as comarcas.
- Requerimento de solicitação de 2ª via, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento.
- Titular, nos casos de cônjuge ou companheiro;
- Pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pelo NAF, nos casos de menor de idade.
Responsável pelas informações: IAPEN - Instituto de Administração Penitenciária do Acre