1. Renovação da Carteira de Visitante para realização de visitas no interior da unidade prisional à pessoa privada de liberdade;
2. Cada preso tem direito a seis vagas na sua lista de visitantes. Destas, quatro devem ser destinadas a familiares; uma, ao cônjuge e uma a amigo;
Observação 1: o menor deve estar presente no ato da solicitação do serviço.
Praça Verde – Térreo
Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
Somente Pai, mãe, responsável legal OU pessoa autorizada pela direção da unidade prisional OU esposo(a) maior de 16 anos, com filho em comum ou legalmente casado(a).
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O menor deve estar acompanhado de pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pelo NAF, exceto cônjuge ou companheiro(a) maior de 16 e menor de 18 anos de idade legalmente casado(a) ou que possuam união estável ou que tenha filhos em comum registrados;
2. A Carteira não pode estar suspensa;
Se for Pai, Mãe, Responsável Legal ou Pessoa autorizada pelo NAF, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.)desde que conste fotografia, original;
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, danificados) e não podem estar com validade vencida, com exceção da Carteira de Motorista que poder estar vencida.
- Comprovante de Endereço em nome do pretendente ou parente de 1º grau, que pode ser: contas de água, luz ou telefone ou documentos bancários, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A declaração será obtida no momento da triagem. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 3 meses, contados da data de emissão (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante tenha mudado de endereço).
Pai, Mãe, Responsável Legal ou Pessoa autorizada pelo NAF deve apresentar também os seguintes documentos do menor:
- Carteira de Visitante, original que ficará retida, caso tenha;
- Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade), original. A Certidão de Nascimento só pode ser apresentada do menor que tenha até 11 anos de idade. A partir dos 12, é obrigatória apresentação de Carteira de Identidade;
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, danificados) e não podem estar com validade vencida.
Se for Cônjuge ou companheiro(a) maior de 16, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) original;
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, danificados) e não podem estar com validade vencida.
- Carteira de Visitante, original que ficará retida, caso tenha;
- Certidão de Antecedente Criminal do local onde reside/residiu nos últimos 5 anos (dentro do prazo de validade, que é de 30 dias a partir da emissão), original que ficará retida;
- Certidão de Ações Criminais da Justiça Federal do local onde reside/residiu nos últimos 5 anos(dentro do prazo de validade, que é de 30 dias a partir da emissão) original, que ficará retida;
- Extrato de Consulta Processual da Justiça Criminal Estadual de todas as comarcas.
- Comprovante de Endereço em nome do pretendente ou parente de 1º grau, que pode ser: contas de água, luz ou telefone ou documentos bancários, original ou cópia simples OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A declaração será obtida no momento da triagem. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 3 meses, contados da data de emissão (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante tenha mudado de endereço).
Prazo para retirar o documento: até 20 dias úteis.
Apresentando Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), desde que conste fotografia, original.
- Titular, nos casos de cônjuge ou companheiro;
- Pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pelo NAF, nos casos de menor de idade.