1. O Salário-Maternidade Rural ou para a Trabalhadora Rural (segurada especial) é o benefício pago pela Previdência Social do INSS pelo prazo de 120 dias à assegurada que trabalha na atividade rural e deu à luz.
2. A idade mínima para ter o direito é de 16 anos e completos e ter comprovadamente 10(dez) meses de atividade rural a qual deverá ser comprovada após completados os 16 anos de idade, pois a lei não reconhece o trabalho rural de pessoas com menos de 16 anos.
3. O prazo para realização do requerimento é de 5(cinco) anos após o nascimento da criança. Lembrando que deve comprovar um período de 10(dez) meses de trabalho rural anteriores ao nascimento, mesmo se depois que a criança nasceu a segurada tenha se afastado da atividade rural.
4. Quanto ao valor do benefício para a trabalhadora Rural, será de um salário mínimo durante 120 dias, mais um proporcional referente ao décimo salário.
ATENÇÃO: no caso de a segurada ter começado a trabalhar na roça após o parto, esta não terá direito a receber o benefício.
Observação: ao dar entrada no salário-maternidade como trabalhadora rural, a segurada vai ter que responder à uma entrevista rural, a qual será marcada juntamente com o servidor do INSS, o qual fará perguntas diretamente para a requerente e a mesma é quem deverá responder todas as perguntas. NÃO SERÁ ACEITA NENHUMA RESPOSTA ADIVINDA DE TERCEIROS.
Endereço: Rua 6 de agosto, 12 – Centro
Município: Xapuri
Dias e horário de atendimento:
Somente o Titular OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Ter idade mínima de 16 anos completos;
2. Ter comprovadamente 10(dez) meses de atividade rural, ainda que de forma descontínua.
Se for Titular, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Documentos que comprovem sua atividade rural, original e 01 cópia simples que ficará retida. Para obter a lista das possibilidades de documentos que comprovem suas atividades rurais, Clique Aqui;
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- Procuração original e 01 cópia simples que ficará retida. Para acessar o modelo da procuração da Previdência social, Clique Aqui.
O solicitante deve apresentar também o seguinte documento da criança:
- Certidão de Nascimento, original e 01 cópia simples que ficará retida.
Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.
Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.
Observação 3: procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço: imediato.