1. É a possibilidade que o beneficiário tem de alterar a agência do INSS responsável pelo seu benefício, decidindo qual unidade de atendimento é mais conveniente para ele quando precisar alterar seus dados cadastrais ou tratar de assuntos relacionados do seu benefício.
2. Qualquer agência do INSS pode prestar informações a respeito do seu benefício, bem como imprimir extratos e consultas. No entanto, apenas a unidade onde o benefício está mantido pode alterar dados cadastrais e informações bancárias, além de tratar de questões ligadas ao pagamento.
3. A transferência dispensa agendamento e deve ser solicitada na agência do INSS à sua escolha, de acordo com sua facilidade de deslocamento ou proximidade de sua residência. É a esta agência que você deverá se dirigir sempre que precisar alterar dados cadastrais e informações bancárias.
Endereço: Rua 6 de agosto, 12 – Centro
Município: Xapuri
Dias e horário de atendimento:
Somente o Titular OU Representante Legal OU Procurador.
Não existem pré-requisitos para estes serviço.
Se for Titular, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original e 01 cópia simples, que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Requerimento, original que ficará retido. Modelo disponível no site para Previdência. Para obter o requerimento, Clique Aqui.
Se for Responsável Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original e 01 cópia simples, que ficará retida;
- Termo de Guarda OU Tutela OU Curatela, original e 01 cópia simples, que ficará retida;
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original e 01 cópia simples, que ficará retida;
- Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. Para acessar o modelo da procuração da Previdência social, <a ” href=”http://gsp.ac.gov.br/wp-content/uploads/Procuração-do-INSS.doc”>Clique Aqui;
Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.
Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.
Observação 3: responsável legal ou procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar o serviço: imediato.