Se for
Titular, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original;
- Documento que comprove a alteração desejada, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos de alteração de cadastro);
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
Se for Responsável Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Termo de Guarda OU Tutela OU Curatela, original;
Se for Procurador apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho, original;
- Procuração, original. Para acessar o modelo da procuração da Previdência social, Clique Aqui;
Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração. Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar. Observação 3: responsável legal procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.