Se for Titular, apresentar:
- Carteira de Identidade, original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Carteiras de trabalho OU Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, original;
- Documentos para comprovação de atividade, original. Para obter a lista das possibilidades de documentos que comprovem suas atividades, Clique Aqui.
Se for Responsável Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade, original;
- Termo de Guarda OU Tutela OU Curatela, original.
Observação: responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados do titular.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade, original;
- Procuração original. Para acessar o modelo da procuração da Previdência social, Clique Aqui;
Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.
Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.
Observação 3: procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.