1. O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS estar acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O empregado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa. Para obter o modelo disponível no site da Previdência, Clique Aqui;
2. O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias do benefício.
3. Caso não concorde com o indeferimento ou a cassação do benefício e não seja mais possível requerer pedido de prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão (Portaria MDS nº 152, 25/08/2016).
4. Aquele que tiver o benefício concedido ou reativado por decisão judicial será concedido pelo período fixado pelo judiciário ou, na ausência de fixação, a concessão será de cento em vinte dias, contados da data da concessão/reativação.
5. Nos quinze últimos dias do auxílio-doença, o segurado poderá requerer a prorrogação do benefício comparecendo em uma agência do INSS, caso ainda esteja incapaz de retornar ao trabalho.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Central de Serviço Público – OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de agosto, 12 – Centro
Município: Xapuri
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Titular OU Responsável Legal OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
2. Possuir qualidade de segurado;
3. Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
4. Para o empregado em empresa, estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for
Titular, apresentar:
- Carteira de Identidade, original ;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Sentença OU Acórdão OU Decisão judicial que determinou a implantação/reativação do benefício, original;
- Laudo médico judicial, original;
- Toda documentação médica que disponha em relação à doença/lesão (laudos, exames, atestados, receitas, etc), original.
Se for Responsável Legal, apresentar:
- Carteira de Identidade, original;
- Termo de Tutela OU Curatela, original.
Observação: responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados do titular.
Se for Procurador apresentar:
- Carteira de Identidade, original;
- Procuração original. Modelo disponível no site da Previdência. Para acessar, Clique Aqui.
Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.
Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.
Observação 3: procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para obter retorno: 45 dias úteis.
Responsável pelas informações: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social