1. O Salário-Maternidade Rural ou para a Trabalhadora Rural (segurada especial) é o benefício pago pela Previdência Social do INSS pelo prazo de 120 dias à assegurada que trabalha na atividade rural e deu à luz.
2. A idade mínima para ter o direito é de 16 anos e 10 meses completos e ter comprovadamente 10(dez) meses de atividade rural a qual deverá ser comprovada após completados os 16 anos de idade, pois a lei não reconhece o trabalho rural de pessoas com menos de 16 anos.
3. O prazo para realização do requerimento é de 5(cinco) anos após o nascimento da criança. Lembrando que deve comprovar um período de 10(dez) meses de trabalho rural anteriores ao nascimento, mesmo se depois que a criança nasceu a segurada tenha se afastado da atividade rural.
4. Quanto ao valor do benefício para a trabalhadora Rural, será de um salário mínimo durante 120 dias, mais um proporcional referente ao décimo salário.
ATENÇÃO: no caso de a segurada ter começado a trabalhar na roça após o parto, esta não terá direito a receber o benefício.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Central de Serviço Público – OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de agosto, 12 – Centro
Município: Xapuri
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Titular OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Ter idade mínima de 16 anos e 10 meses completos;
2. Ter comprovadamente 10(dez) meses de atividade rural, ainda que de forma descontínua.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for
Titular, apresentar:
- Carteira de Identidade, original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Documentos que comprovem sua atividade rural, original. Para obter a lista das possibilidades de documentos que comprovem suas atividades rurais, Clique Aqui;
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade, original;
- Procuração, original. Para acessar o modelo da procuração da Previdência social, Clique Aqui.
Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.
Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.
Observação 3: procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.
O solicitante deve apresentar também o seguinte documento da criança:
- Certidão de Nascimento, original.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para obter retorno: 90 dias úteis.
Responsável pelas informações: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social