Se for
Pai,
mãe,
responsável legal ou
pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa,
apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital) OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), original;
- Informar número de telefone para contato;
- Comprovante de Endereço, que pode ser: contas de água, luz ou telefone ou documentos bancários, original e 01 cópias simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original, que ficará retida. A declaração será obtida no momento da triagem. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 3 meses, contados da data de emissão.
Pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pela direção da unidade prisional deve apresentar também os seguintes documentos do menor:
- Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital), original.
Observação: a Certidão de Nascimento só pode ser apresentada do menor que tenha até 12 anos de idade. A partir dos 12, é obrigatória apresentação de Carteira de Identidade ou da Carteira de Trabalho. Os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, rasurados, extraviados e etc.) e não podem estar com validade vencida.
- Carteira de Visitante, original;
Observação: caso o solicitante não possua mais a Carteira de Visitante, poderá apresentar Boletim de Ocorrência, original. Se for esposo(a) a partir de 16 anos, com filho em comum ou legalmente casado(a), apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho, original;
- Carteira de Visitante, original;
Observação: caso o solicitante não possua mais a Carteira de Visitante, poderá apresentar Boletim de Ocorrência, original.
- Informar número de telefone para contato;
- Comprovante de Endereço, que pode ser: contas de água, luz ou telefone ou documentos bancários, original e 01 cópias simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A declaração será obtida no momento da triagem. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 3 meses, contados da data de emissão.