1. A entrega de material é opcional, recebido na forma de doação, ficando a critério da família, levá-los ao adolescente em internação.
2. Os materiais recebidos serão destinados ao uso pessoal e exclusivo do adolescente.
3. No ato do atendimento, será feita conferência do material entregue e o interessado assinará o “Termo de Recebimento de Doações de Materiais”.
4. Poderão ser doados somente materiais de higiene pessoal, não podendo ultrapassar 5 unidades para cada item. Os itens que podem ser doados estão listados a seguir:
a) sabonete;
b) creme dental;
c) escova de dente;
d) desodorante tipo creme;
e) aparelho de barbear;
f) sandália de correia (borracha).
5. As doações coletivas, ou seja, que não é destinada a um adolescente em específico, deverá ser feita diretamente na unidade socioeducativa.
Responsável pelas informações: ISE – Instituto Socioeducativo