1. O Alistamento Militar é a inscrição ou cadastramento do cidadão do sexo masculino nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica). Cada jovem pode se alistar somente 01 vez. Após o alistamento ocorre a seleção, onde o jovem poderá ser incorporado ou não em uma organização militar para prestar o Serviço Militar;
2. Serviço Militar tem duração de 12 meses. Esse período pode ser ampliado ou reduzido;
3. No ato do Alistamento, o cidadão recebe o CAM – Certificado de Alistamento Militar – no qual será registrado o cumprimento das obrigações militares. Terminada a Seleção, o CAM será substituído por um documento militar definitivo (CI – Certificado de Isenção, OU CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação OU Certificado de Reservista);
4. O Alistamento dentro do prazo é aquele que é realizado dentro do prazo que a lei estabelece, ou seja, no primeiro semestre do ano em que o jovem completar 18 anos (de 1º de janeiro até o último dia útil do mês de junho). O jovem que se alistar nesse período participará da seleção no mesmo ano e não pagará multa;
5. O jovem poderá ser dispensado por:
a) excesso de contingente;
b) se for arrimo de família (responsável por manter financeiramente sua família).
6. Nesses casos receberá o CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação e estará em dia com o Serviço Militar. Antes da entrega do CDI os cidadãos dispensados terão que prestar juramento à Bandeira em solenidade de praxe, organizada pela Junta Militar.
Atenção: o jovem que pretende ingressar ou já estiver matriculado em curso superior de interesse das Forças Armadas (Medicina, Odontologia, Farmácia e Veterinária) pode pedir, após o Alistamento, Adiamento de Incorporação pelo período de duração do curso, tendo, porém que comparecer à Junta Militar, nas datas previstas, para a devida atualização de sua situação.
Responsável pelas informações: JSM - Junta de Serviço Militar.