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1. O Alistamento Militar é a inscrição ou cadastramento do cidadão do sexo masculino nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica). Cada jovem pode se alistar somente 01 vez. Após o alistamento ocorre a seleção, onde o jovem poderá ser incorporado ou não em uma organização militar para cumprimento da obrigação;
2. O Serviço Militar tem duração de 12 meses. Esse período pode ser ampliado ou reduzido;
3. No ato do Alistamento, o cidadão recebe o CAM – Certificado de Alistamento Militar onde será registrado o cumprimento das obrigações militares. Terminada a Seleção, o CAM será substituído por um documento militar definitivo (CI – Certificado de Isenção, OU CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação OU Certificado de Reservista);
4. O Alistamento fora do prazo é uma alternativa oferecida àqueles que NÃO se alistaram no prazo que a lei estabelece. Os cidadãos nessa situação terão que pagar multa para se regularizar com o Serviço Militar. Os que se alistarem fora do prazo serão encaminhados à Seleção do ano seguinte.
5. O jovem que se alistar fora do prazo (de 1º de julho a 31 de dezembro) estará sujeito às seguintes situações:
a) dos 18 aos 27 anos: pode se alistar após pagar a multa e será encaminhado para a Seleção do ano seguinte. Nessa faixa-etária poderá SER INCORPORADO OU NÃO em Organização Militar;
b) dos 28 aos 45 anos, ou até 31 de dezembro do ano que for completar os 45: ainda está obrigado a se alistar. Para se regularizar, deverá pagar a multa e fazer o Alistamento, porém será automaticamente DISPENSADO do Serviço Militar. Receberá o CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação. Os dispensados do Serviço Militar prestarão juramento à Bandeira em solenidade oficial de praxe, organizada pela Junta Militar;
c) a partir de 1º de janeiro do ano que completar 46 anos, o cidadão está DESOBRIGADO do Serviço Militar e poderá pedir o Atestado de Desobrigado.
Observação: o serviço de alistamento dentro do prazo é feito exclusivamente pela internet.
Atenção: o jovem que pretende ingressar ou já estiver matriculado em curso superior de interesse das Forças Armadas (Medicina, Odontologia, Farmácia, Veterinária e Enfermagem) pode pedir, após o Alistamento, Adiamento de Incorporação pelo período do curso tendo, porém, que comparecer à Junta Militar, nas datas previstas, para a devida regularização.
Responsável pelas informações: JSM - Junta de Serviço Militar.
1. O Alistamento Militar é a inscrição ou cadastramento do cidadão do sexo masculino nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica). Cada jovem pode se alistar somente 01 vez;
2. No ato do Alistamento, o cidadão recebe o CAM – Certificado de Alistamento Militar onde será registrado o cumprimento das obrigações militares. O CAM será substituído por um documento militar definitivo (CI – Certificado de Isenção, OU CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação OU Certificado de Reservista);
3. O Alistamento fora do prazo é uma alternativa oferecida àqueles que NÃO se alistaram no prazo que a lei estabelece. Os cidadãos nessa situação terão que pagar multa para se regularizar com o Serviço Militar.
4. O jovem que se alistar fora do prazo (de 1º de julho a 31 de dezembro) estará sujeito às seguintes situações:
a) dos 18 aos 27 anos: pode se alistar após pagar a multa;
b) dos 28 aos 45 anos, ou até 31 de dezembro do ano que for completar os 45: ainda está obrigado a se alistar. Para se regularizar, deverá pagar a multa e fazer o Alistamento, porém será automaticamente DISPENSADO do Serviço Militar. Receberá o CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação. Os dispensados do Serviço Militar prestarão juramento à Bandeira em solenidade oficial de praxe, organizada pela Junta Militar;
c) a partir de 1º de janeiro do ano que completar 46 anos, o cidadão está DESOBRIGADO do Serviço Militar e poderá pedir o Atestado de Desobrigado.
Responsável pelas informações: Junta de Serviço Militar de Xapuri / OCA Xapuri 077
1. O Alistamento Militar é a inscrição ou cadastramento do cidadão do sexo masculino nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica). Cada jovem pode se alistar somente 01 vez. Após o alistamento ocorre a seleção, onde o jovem poderá ser incorporado ou não em uma organização militar para cumprimento da obrigação;
2. O Serviço Militar tem duração de 12 meses. Esse período pode ser ampliado ou reduzido;
3. No ato do Alistamento, o cidadão recebe o CAM – Certificado de Alistamento Militar onde será registrado o cumprimento das obrigações militares. Terminada a Seleção, o CAM será substituído por um documento militar definitivo (CI – Certificado de Isenção, OU CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação OU Certificado de Reservista);
4. O Alistamento fora do prazo é uma alternativa oferecida àqueles que NÃO se alistaram no prazo que a lei estabelece. Os cidadãos nessa situação terão que pagar multa para se regularizar com o Serviço Militar. Os que se alistarem fora do prazo serão encaminhados à Seleção do ano seguinte.
5. O jovem que se alistar fora do prazo (de 1º de julho a 31 de dezembro) estará sujeito às seguintes situações:
a) dos 18 aos 27 anos: pode se alistar após pagar a multa e será encaminhado para a Seleção do ano seguinte. Nessa faixa-etária poderá SER INCORPORADO OU NÃO em Organização Militar;
b) dos 28 aos 45 anos, ou até 31 de dezembro do ano que for completar os 45: ainda está obrigado a se alistar. Para se regularizar, deverá pagar a multa e fazer o Alistamento, porém será automaticamente DISPENSADO do Serviço Militar. Receberá o CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação. Os dispensados do Serviço Militar prestarão juramento à Bandeira em solenidade oficial de praxe, organizada pela Junta Militar;
c) a partir de 1º de janeiro do ano que completar 46 anos, o cidadão está DESOBRIGADO do Serviço Militar e poderá pedir o Atestado de Desobrigado.
Observação: o serviço de alistamento dentro do prazo é feito exclusivamente pela internet.
Atenção: o jovem que pretende ingressar ou já estiver matriculado em curso superior de interesse das Forças Armadas (Medicina, Odontologia, Farmácia, Veterinária e Enfermagem) pode pedir, após o Alistamento, Adiamento de Incorporação pelo período do curso tendo, porém, que comparecer à Junta Militar, nas datas previstas, para a devida regularização.
Responsável pelas informações: JSM - Junta de Serviço Militar.