1. Esse serviço deve ser solicitado presencialmente no Centro Brasileiro para a Conservação da Natureza e Desenvolvimento Sustentável. De posse desses dados, a pessoa jurídica deverá se dirigir a qualquer um dos CACs da Prefeitura para a retirada da taxa de coleta e remoção de resíduos sólidos. A taxa será cobrada por toneladas e também será diferenciada de acordo com a utilização ou não de pá mecânica e utilização de veículo próprio do gerador e a disposição final de rejeitos;
2. Após o pagamento da taxa, a pessoa jurídica deverá informar ao Centro Brasileiro para a Conservação da Natureza e Desenvolvimento Sustentável, que fará o agendamento do dia que irá recolher o entulho, evitando que este fique exposto em via pública;
3. Pode ser classificado como entulho:
a) Poda de árvores;
b) restos de caixaria;
c) capina;
d) restos de material de construção, etc.
Responsável pelas informações: PMCZS – Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul