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1. O cidadão pode solicitar este serviço quando desejar realizar:
a) Desmembramento da área (divisão de uma área em mais de 02 lotes de terra);
b) Desdobramento (divisão de lote em 02).
2. A área mínima dos lotes é de acordo com a zona que estes estiverem inseridos;
3. O desmembramento somente será admitido em vias oficiais dotadas com as seguintes benfeitorias:
a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar;
b) Dispositivos de escoamento de águas fluviais;
c) Rede de abastecimento de água potável e/ou solução individual de sistema de esgotamento sanitário com solução coletiva ou individual, aprovada pela concessionária local.
4. O desdobramento de lote será permitido quando localizado em vias oficiais dotadas das seguintes benfeitorias:
a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar;
b) Solução de abastecimento de água potável.
5. Poderão ser exigidos pela SMC – Secretaria Municipal da Cidade outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco1. O cidadão pode solicitar este serviço quando desejar realizar:
a) Desmembramento da área (divisão de uma área em mais de 02 lotes de terra);
b) Desdobramento (divisão de lote em 02).
2. A área mínima dos lotes é de acordo com a zona que estes estiverem inseridos;
3. O desmembramento somente será admitido em vias oficiais dotadas com as seguintes benfeitorias:
a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar;
b) Dispositivos de escoamento de águas fluviais;
c) Rede de abastecimento de água potável e/ou solução individual de sistema de esgotamento sanitário com solução coletiva ou individual, aprovada pela concessionária local.
4. O desdobramento de lote será permitido quando localizado em vias oficiais dotadas das seguintes benfeitorias:
a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar;
b) Solução de abastecimento de água potável.
5. Poderão ser exigidos pela SMC – Secretaria Municipal da Cidade outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco1. O cidadão pode solicitar este serviço quando desejar realizar:
a) Desmembramento da área (divisão de uma área em mais de 02 lotes de terra);
b) Desdobramento (divisão de lote em 02).
2. A área mínima dos lotes é de acordo com a zona que estes estiverem inseridos;
3. O desmembramento somente será admitido em vias oficiais dotadas com as seguintes benfeitorias:
a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar;
b) Dispositivos de escoamento de águas fluviais;
c) Rede de abastecimento de água potável e/ou solução individual de sistema de esgotamento sanitário com solução coletiva ou individual, aprovada pela concessionária local.
4. O desdobramento de lote será permitido quando localizado em vias oficiais dotadas das seguintes benfeitorias:
a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar;
b) Solução de abastecimento de água potável.
5. Poderão ser exigidos pela SMC – Secretaria Municipal da Cidade outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido.
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a) Desmembramento da área (divisão de uma área em mais de 02 lotes de terra);
b) Desdobramento (divisão de lote em 02).
2. A área mínima dos lotes é de acordo com a zona que estes estiverem inseridos;
3. O desmembramento somente será admitido em vias oficiais dotadas com as seguintes benfeitorias:
a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar;
b) Dispositivos de escoamento de águas fluviais;
c) Rede de abastecimento de água potável e/ou solução individual de sistema de esgotamento sanitário com solução coletiva ou individual, aprovada pela concessionária local.
4. O desdobramento de lote será permitido quando localizado em vias oficiais dotadas das seguintes benfeitorias:
a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar;
b) Solução de abastecimento de água potável.
5. Poderão ser exigidos pela SMC – Secretaria Municipal da Cidade outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco