Clique no endereço desejado:
1. Este serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores imunes de corte, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros, seringueiras, castanheiras e mogno, independentemente de onde estejam localizadas e supressão de vegetação. A supressão é quando o solicitante deseja solicitar o desmatamento de uma área extensa;
2. Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros significa dizer que, medindo a partir do chão, na altura de 1metro e 30 centímetros, aproximadamente, a circunferência da árvore precisa ter medida superior a 30 centímetros;
3. Em relação a Árvores com o DAP inferior a 30 centímetros, não há necessidade de Autorização Ambiental por parte da SEMEIA, podendo o proprietário efetuar o corte, devendo destinar os resíduos para local adequado, sendo proibido depositar em calçadas ou via pública;
4. Para árvores localizadas em espaços públicos (calçadas, praças, áreas verdes, jardins públicos), o pedido de corte ou poda deverá ser solicitado por meio do telefone da SEMEIA, 3228-2394;
5. A prefeitura fará vistoria no local;
6. Poderão ser exigidos pela SEMEIA outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido, bem como a caracterização precisa da cobertura vegetal existente;
7. A Autorização terá validade de 1 ano, a partir da data de emissão.
Atenção: a prefeitura não efetua o corte ou poda da árvore. O corte ou poda deve ser realizado por profissional especializado, de modo que seja observada a segurança de pessoas e edificações.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min;
Somente o Proprietário OU o Sócio OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A árvore precisa ser seringueira, castanheira ou mogno, independentemente de onde esteja localizada, ou qualquer outra espécie de árvore com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Informar dois números de telefones para contato;
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
Solicitante deve apresentar também o seguinte documento
da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.
do imóvel:
- 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Locação do Imóvel, que ficará retida, OU BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, original que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. O Contrato de Locação deve conter a devida autorização do proprietário;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço,original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
Observação: caso o proprietário não tenha Título Definitivo OU Escritura Pública OU Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Locação OU BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.
Sim.
Taxa de requerimento: R$ 27,73.
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
Apresentando o comprovante de pagamento da Autorização Ambiental.
Na SEMEIA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, s/n, Vila Ivonete (Horto Florestal) Tel. (68) 3228-2894.
1. Este serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores imunes de corte, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros, seringueiras, castanheiras e mogno, independentemente de onde estejam localizadas e supressão de vegetação. A supressão é quando o solicitante deseja solicitar o desmatamento de uma área extensa;
2. Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros significa dizer que, medindo a partir do chão, na altura de 1metro e 30 centímetros, aproximadamente, a circunferência da árvore precisa ter medida superior a 30 centímetros;
3. Em relação a Árvores com o DAP inferior a 30 centímetros, não há necessidade de Autorização Ambiental por parte da SEMEIA, podendo o proprietário efetuar o corte, devendo destinar os resíduos para local adequado, sendo proibido depositar em calçadas ou via pública;
4. Para árvores localizadas em espaços públicos (calçadas, praças, áreas verdes, jardins públicos), o pedido de corte ou poda deverá ser solicitado por meio do telefone da SEMEIA, 3228-2394;
5. A prefeitura fará vistoria no local;
6. Poderão ser exigidos pela SEMEIA outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido, bem como a caracterização precisa da cobertura vegetal existente;
7. A Autorização terá validade de 1 ano, a partir da data de emissão.
Atenção: a prefeitura não efetua o corte ou poda da árvore. O corte ou poda deve ser realizado por profissional especializado, de modo que seja observada a segurança de pessoas e edificações.
Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Munícipio: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 07h às 18h
Telefone: (68)3223-7289
Somente o Proprietário OU o Sócio OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A árvore precisa ser seringueira, castanheira ou mogno, independentemente de onde esteja localizada, ou qualquer outra espécie de árvore com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Informar dois números de telefones para contato;
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
Solicitante deve apresentar também o seguinte documento
da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.
do imóvel:
- 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Locação do Imóvel, que ficará retida, OU BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, original que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. O Contrato de Locação deve conter a devida autorização do proprietário;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço,original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
Observação: caso o proprietário não tenha Título Definitivo OU Escritura Pública OU Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Locação OU BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.
Sim.
Taxa de requerimento: R$ 27,73.
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
Apresentando o comprovante de pagamento da Autorização Ambiental.
Na SEMEIA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, s/n, Vila Ivonete (Horto Florestal) Tel. (68) 3228-2894.
1. Este serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores imunes de corte, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros, seringueiras, castanheiras e mogno, independentemente de onde estejam localizadas e supressão de vegetação. A supressão é quando o solicitante deseja solicitar o desmatamento de uma área extensa;
2. Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros significa dizer que, medindo a partir do chão, na altura de 1metro e 30 centímetros, aproximadamente, a circunferência da árvore precisa ter medida superior a 30 centímetros;
3. Em relação a Árvores com o DAP inferior a 30 centímetros, não há necessidade de Autorização Ambiental por parte da SEMEIA, podendo o proprietário efetuar o corte, devendo destinar os resíduos para local adequado, sendo proibido depositar em calçadas ou via pública;
4. Para árvores localizadas em espaços públicos (calçadas, praças, áreas verdes, jardins públicos), o pedido de corte ou poda deverá ser solicitado por meio do telefone da SEMEIA, 3228-2394;
5. A prefeitura fará vistoria no local;
6. Poderão ser exigidos pela SEMEIA outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido, bem como a caracterização precisa da cobertura vegetal existente;
7. A Autorização terá validade de 1 ano, a partir da data de emissão.
Atenção: a prefeitura não efetua o corte ou poda da árvore. O corte ou poda deve ser realizado por profissional especializado, de modo que seja observada a segurança de pessoas e edificações.
Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04
Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3227-7039
Somente o Proprietário OU o Sócio OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A árvore precisa ser seringueira, castanheira ou mogno, independentemente de onde esteja localizada, ou qualquer outra espécie de árvore com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Informar dois números de telefones para contato;
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
Solicitante deve apresentar também o seguinte documento
da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.
do imóvel:
- 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Locação do Imóvel, que ficará retida, OU BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, original que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. O Contrato de Locação deve conter a devida autorização do proprietário;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço,original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
Observação: caso o proprietário não tenha Título Definitivo OU Escritura Pública OU Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Locação OU BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.
Sim.
Taxa de requerimento: R$ 27,73.
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
Apresentando o comprovante de pagamento da Autorização Ambiental.
Na SEMEIA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, s/n, Vila Ivonete (Horto Florestal) Tel. (68) 3228-2894.
1. Este serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores imunes de corte, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros, seringueiras, castanheiras e mogno, independentemente de onde estejam localizadas e supressão de vegetação. A supressão é quando o solicitante deseja solicitar o desmatamento de uma área extensa;
2. Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros significa dizer que, medindo a partir do chão, na altura de 1metro e 30 centímetros, aproximadamente, a circunferência da árvore precisa ter medida superior a 30 centímetros;
3. Em relação a Árvores com o DAP inferior a 30 centímetros, não há necessidade de Autorização Ambiental por parte da SEMEIA, podendo o proprietário efetuar o corte, devendo destinar os resíduos para local adequado, sendo proibido depositar em calçadas ou via pública;
4. Para árvores localizadas em espaços públicos (calçadas, praças, áreas verdes, jardins públicos), o pedido de corte ou poda deverá ser solicitado por meio do telefone da SEMEIA, 3228-2394;
5. A prefeitura fará vistoria no local;
6. Poderão ser exigidos pela SEMEIA outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido, bem como a caracterização precisa da cobertura vegetal existente;
7. A Autorização terá validade de 1 ano, a partir da data de emissão.
Atenção: a prefeitura não efetua o corte ou poda da árvore. O corte ou poda deve ser realizado por profissional especializado, de modo que seja observada a segurança de pessoas e edificações.
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Endereço: Estrada do Sobral, Sobral
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3242-2132
Somente o Proprietário OU o Sócio OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A árvore precisa ser seringueira, castanheira ou mogno, independentemente de onde esteja localizada, ou qualquer outra espécie de árvore com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Informar dois números de telefones para contato;
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
Solicitante deve apresentar também o seguinte documento
da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.
do imóvel:
- 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Locação do Imóvel, que ficará retida, OU BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, original que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. O Contrato de Locação deve conter a devida autorização do proprietário;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço,original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
Observação: caso o proprietário não tenha Título Definitivo OU Escritura Pública OU Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Locação OU BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.
Sim.
Taxa de requerimento: R$ 27,73.
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
Apresentando o comprovante de pagamento da Autorização Ambiental.
Na SEMEIA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, s/n, Vila Ivonete (Horto Florestal) Tel. (68) 3228-2894.