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1. O cidadão pode solicitar Autorização para uso de espaço público para realização de comércio eventual (arraiais, feiras, etc.) ou para comércio ambulante e outros eventos de interesse;
2. A prefeitura realiza vistoria no local, para averiguar os transtornos que poderá causar à população, levando em consideração:
a) local, dia, horário e duração do evento;
b) o fluxo do trânsito;
c) a estrutura e o material a ser utilizado.
3. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidas as seguintes autorizações:
a) A autorização para uso de espaço público (exigido para qualquer tipo de atividade);
b) Autorização Sanitária (exigido quando a atividade é de interesse à saúde);
4. Não é competência da prefeitura emitir licença para permissão do Uso de Espaço Público na:
a) Gameleira;
b) Mercado Novo;
c) Mercado Velho;
d) Praça Eurico Dutra;
e) Parque do Tucumã; e
f) Parque da Maternidade.
5. A autorização para uso de espaço público tem validade de 1 ano. Após esse período, o cidadão deverá solicitar a renovação;
6. A Autorização Sanitária para o comércio de ambulante deverá ser renovada anualmente;
7. No caso de comércio eventual, a cada novo evento realizado, o interessado deverá solicitar uma nova Autorização Sanitária;
8. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;
9. A prefeitura fará vistoria no local.
Observação 1: a 2ª via da Autorização para uso de espaço público deverá ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada na Rua Floriano Peixoto, 460, Bairro Base.
Observação 2: a 2ª via da Autorização Sanitária deve ser solicitada diretamente no Departamento de Vigilância Sanitária, localizado na Avenida Ceará, 3.188, Abrahão Alab. Telefone (68) 3226-2113.
Atenção: não está sendo emitida a Autorização para uso de espaço público na área central da cidade, para comercialização de produtos.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco1. O cidadão pode solicitar Autorização para uso de espaço público para realização de comércio eventual (arraiais, feiras, etc.) ou para comércio ambulante e outros eventos de interesse;
2. A prefeitura realiza vistoria no local, para averiguar os transtornos que poderá causar à população, levando em consideração:
a) local, dia, horário e duração do evento;
b) o fluxo do trânsito;
c) a estrutura e o material a ser utilizado.
3. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidas as seguintes autorizações:
a) A autorização para uso de espaço público (exigido para qualquer tipo de atividade);
b) Autorização Sanitária (exigido quando a atividade é de interesse à saúde);
4. Não é competência da prefeitura emitir licença para permissão do Uso de Espaço Público na:
a) Gameleira;
b) Mercado Novo;
c) Mercado Velho;
d) Praça Eurico Dutra;
e) Parque do Tucumã; e
f) Parque da Maternidade.
5. A autorização para uso de espaço público tem validade de 1 ano. Após esse período, o cidadão deverá solicitar a renovação;
6. A Autorização Sanitária para o comércio de ambulante deverá ser renovada anualmente;
7. No caso de comércio eventual, a cada novo evento realizado, o interessado deverá solicitar uma nova Autorização Sanitária;
8. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;
9. A prefeitura fará vistoria no local.
Observação 1: a 2ª via da Autorização para uso de espaço público deverá ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada na Rua Floriano Peixoto, 460, Bairro Base.
Observação 2: a 2ª via da Autorização Sanitária deve ser solicitada diretamente no Departamento de Vigilância Sanitária, localizado na Avenida Ceará, 3.188, Abrahão Alab. Telefone (68) 3226-2113.
Atenção: não está sendo emitida a Autorização para uso de espaço público na área central da cidade, para comercialização de produtos.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco1. O cidadão pode solicitar Autorização para uso de espaço público para realização de comércio eventual (arraiais, feiras, etc.) ou para comércio ambulante e outros eventos de interesse;
2. A prefeitura realiza vistoria no local, para averiguar os transtornos que poderá causar à população, levando em consideração:
a) local, dia, horário e duração do evento;
b) o fluxo do trânsito;
c) a estrutura e o material a ser utilizado.
3. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidas as seguintes autorizações:
a) A autorização para uso de espaço público (exigido para qualquer tipo de atividade);
b) Autorização Sanitária (exigido quando a atividade é de interesse à saúde).
4. Não é competência da prefeitura emitir licença para permissão do Uso de Espaço Público na:
a) Gameleira;
b) Mercado Novo;
c) Mercado Velho;
d) Praça Eurico Dutra;
e) Parque do Tucumã; e
f) Parque da Maternidade.
5. A autorização para uso de espaço público tem validade de 1 ano. Após esse período, o cidadão deverá solicitar a renovação;
6. A Autorização Sanitária para o comércio de ambulante deverá ser renovada anualmente;
7. No caso de comércio eventual, a cada novo evento realizado, o interessado deverá solicitar uma nova Autorização Sanitária;
8. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;
9. A prefeitura fará vistoria no local.
Observação 1: a 2ª via da Autorização para uso de espaço público deverá ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada na Rua Floriano Peixoto, 460, Bairro Base.
Observação 2: a 2ª via da Autorização Sanitária deve ser solicitada diretamente no Departamento de Vigilância Sanitária, localizado na Avenida Ceará, 3.188, Abrahão Alab. Telefone (68) 3226-2113.
Atenção: não está sendo emitida a Autorização para uso de espaço público na área central da cidade, para comercialização de produtos.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco1. O cidadão pode solicitar Autorização para uso de espaço público para realização de comércio eventual (arraiais, feiras, etc.) ou para comércio ambulante e outros eventos de interesse;
2. A prefeitura realiza vistoria no local, para averiguar os transtornos que poderá causar à população, levando em consideração:
a) local, dia, horário e duração do evento;
b) o fluxo do trânsito;
c) a estrutura e o material a ser utilizado.
3. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidas as seguintes autorizações:
a) A autorização para uso de espaço público (exigido para qualquer tipo de atividade);
b) Autorização Sanitária (exigido quando a atividade é de interesse à saúde).
4. Não é competência da prefeitura emitir licença para permissão do Uso de Espaço Público na:
a) Gameleira;
b) Mercado Novo;
c) Mercado Velho;
d) Praça Eurico Dutra;
e) Parque do Tucumã; e
f) Parque da Maternidade.
5. A autorização para uso de espaço público tem validade de 1 ano. Após esse período, o cidadão deverá solicitar a renovação;
6. A Autorização Sanitária para o comércio de ambulante deverá ser renovada anualmente;
7. No caso de comércio eventual, a cada novo evento realizado, o interessado deverá solicitar uma nova Autorização Sanitária;
8. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;
9. A prefeitura fará vistoria no local.
Observação 1: a 2ª via da Autorização para uso de espaço público deverá ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada na Rua Floriano Peixoto, 460, Bairro Base.
Observação 2: a 2ª via da Autorização Sanitária deve ser solicitada diretamente no Departamento de Vigilância Sanitária, localizado na Avenida Ceará, 3.188, Abrahão Alab. Telefone (68) 3226-2113.
Atenção: não está sendo emitida a Autorização para uso de espaço público na área central da cidade, para comercialização de produtos.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco