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1. A Pessoa Jurídica pode solicitar autorização para uso de espaço público para realização de feiras, arraiais, shows, comércio ambulante e outros eventos de interesse.
2. A prefeitura realiza vistoria no local, para averiguar os transtornos que poderá causar à população, levando em consideração:
a) local, dia, horário e duração do evento;
b) o fluxo do trânsito;
c) a estrutura e o material a ser utilizado.
3. A Pessoa Jurídica poderá utilizar o espaço público por no máximo 6 meses a contar da data de expedição da autorização;
4. A autorização para uso de espaço público tem validade de 6 meses. Após esse período, a pessoa jurídica deverá solicitar a renovação;
5. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidas as seguintes autorizações
a) A autorização para uso de espaço público (exigido para qualquer tipo de atividade);
b) Autorização Sanitária (exigido quando a atividade é de interesse à saúde);
6. Não é competência da prefeitura emitir licença para permissão do Uso de Espaço Público na:
a) Gameleira;
b) Mercado Novo;
c) Mercado Velho;
d) Praça Eurico Dutra;
e) Parque do Tucumã; e
f) Parque da Maternidade.
7. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;
8. A prefeitura fará vistoria no local.
Atenção: não está sendo emitida a autorização para Permissão do Uso de Espaço Público na área central da cidade, para comercialização de produtos.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco1. A Pessoa Jurídica pode solicitar autorização para uso de espaço público para realização de feiras, arraiais, shows, comércio ambulante e outros eventos de interesse.
2. A prefeitura realiza vistoria no local, para averiguar os transtornos que poderá causar à população, levando em consideração:
a) local, dia, horário e duração do evento;
b) o fluxo do trânsito;
c) a estrutura e o material a ser utilizado.
3. A Pessoa Jurídica poderá utilizar o espaço público por no máximo 6 meses a contar da data de expedição da autorização;
4. A autorização para uso de espaço público tem validade de 6 meses. Após esse período, a pessoa jurídica deverá solicitar a renovação;
5. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidas as seguintes autorizações:
6. a) A autorização para uso de espaço público (exigido para qualquer tipo de atividade);
b) Autorização Sanitária (exigido quando a atividade é de interesse à saúde);
7. Não é competência da prefeitura emitir licença para permissão do Uso de Espaço Público na:
a) Gameleira;
b) Mercado Novo;
c) Mercado Velho;
d) Praça Eurico Dutra;
e) Parque do Tucumã; e
f) Parque da Maternidade.
8. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;
9. A prefeitura fará vistoria no local.
Atenção: não está sendo emitida a autorização para Permissão do Uso de Espaço Público na área central da cidade, para comercialização de produtos.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco1. A Pessoa Jurídica pode solicitar autorização para uso de espaço público para realização de feiras, arraiais, shows, comércio ambulante e outros eventos de interesse.
2. A prefeitura realiza vistoria no local, para averiguar os transtornos que poderá causar à população, levando em consideração:
a) local, dia, horário e duração do evento;
b) o fluxo do trânsito;
c) a estrutura e o material a ser utilizado.
3. A Pessoa Jurídica poderá utilizar o espaço público por no máximo 6 meses a contar da data de expedição da autorização;
4. A autorização para uso de espaço público tem validade de 6 meses. Após esse período, a pessoa jurídica deverá solicitar a renovação;
6. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidas as seguintes autorizações:
6. a) A autorização para uso de espaço público (exigido para qualquer tipo de atividade);
b) Autorização Sanitária (exigido quando a atividade é de interesse à saúde);
7. Não é competência da prefeitura emitir licença para permissão do Uso de Espaço Público na:
a) Gameleira;
b) Mercado Novo;
c) Mercado Velho;
d) Praça Eurico Dutra;
e) Parque do Tucumã; e
f) Parque da Maternidade.
7. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;
8.A prefeitura fará vistoria no local.
Atenção: não está sendo emitida a autorização para Permissão do Uso de Espaço Público na área central da cidade, para comercialização de produtos.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco1. A Pessoa Jurídica pode solicitar autorização para uso de espaço público para realização de feiras, arraiais, shows, comércio ambulante e outros eventos de interesse.
2. A prefeitura realiza vistoria no local, para averiguar os transtornos que poderá causar à população, levando em consideração:
a) local, dia, horário e duração do evento;
b) o fluxo do trânsito;
c) a estrutura e o material a ser utilizado.
3. A Pessoa Jurídica poderá utilizar o espaço público por no máximo 6 meses a contar da data de expedição da autorização;
4. A autorização para uso de espaço público tem validade de 6 meses. Após esse período, a pessoa jurídica deverá solicitar a renovação;
6. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidas as seguintes autorizações:
6. a) A autorização para uso de espaço público (exigido para qualquer tipo de atividade);
b) Autorização Sanitária (exigido quando a atividade é de interesse à saúde);
7. Não é competência da prefeitura emitir licença para permissão do Uso de Espaço Público na:
a) Gameleira;
b) Mercado Novo;
c) Mercado Velho;
d) Praça Eurico Dutra;
e) Parque do Tucumã; e
f) Parque da Maternidade.
8. Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;
9. A prefeitura fará vistoria no local.
Atenção: não está sendo emitida a autorização para Permissão do Uso de Espaço Público na área central da cidade, para comercialização de produtos.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco