Clique no endereço desejado:
1. A NFS – Nota Fiscal de Serviço deixou de ser manual e passou a ser eletrônica (NFS-e). Os prestadores de serviços que necessitarem de nota fiscal devem acessar o site, realizar seu cadastro e emitirem suas notas exclusivamente pela internet. Caso deseje emitir a Nota Fiscal, clique aqui.
2. O recolhimento do imposto deverá ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota;
3. Caso o prestador de serviço necessite cancelar alguma nota, deverá realizá-lo pela internet. Clique aqui para acessar este serviço. Ao realizar esse procedimento pela internet, o solicitante deverá justificar o motivo do cancelamento e somente poderá efetivar o serviço se:
a) O imposto referente à nota não tenha sido pago;
b) Realize o cancelamento antes do dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota.
4. Nas demais situações, para realizar o cancelamento da nota, o prestador de serviço deve solicitar presencialmente em um dos CACs da Prefeitura.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco1. A NFS – Nota Fiscal de Serviço deixou de ser manual e passou a ser eletrônica (NFS-e). Os prestadores de serviços que necessitarem de nota fiscal devem acessar o site, realizar seu cadastro e emitirem suas notas exclusivamente pela internet. Caso deseje emitir a Nota Fiscal, clique aqui.
2. O recolhimento do imposto deverá ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota;
3. Caso o prestador de serviço necessite cancelar alguma nota, deverá realizá-lo pela internet. Clique aqui para acessar este serviço. Ao realizar esse procedimento pela internet, o solicitante deverá justificar o motivo do cancelamento e somente poderá efetivar o serviço se:
a) O imposto referente à nota não tenha sido pago;
b) Realize o cancelamento antes do dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota.
4. Nas demais situações, para realizar o cancelamento da nota, o prestador de serviço deve solicitar presencialmente em um dos CACs da Prefeitura.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco1. A NFS – Nota Fiscal de Serviço deixou de ser manual e passou a ser eletrônica (NFS-e). Os prestadores de serviços que necessitarem de nota fiscal devem acessar o site, realizar seu cadastro e emitirem suas notas exclusivamente pela internet. Caso deseje emitir a Nota Fiscal, clique aqui.
2. O recolhimento do imposto deverá ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota;
3. Caso o prestador de serviço necessite cancelar alguma nota, deverá realizá-lo pela internet. Clique aqui para acessar este serviço. Ao realizar esse procedimento pela internet, o solicitante deverá justificar o motivo do cancelamento e somente poderá efetivar o serviço se:
a) O imposto referente à nota não tenha sido pago;
b) Realize o cancelamento antes do dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota.
4. Nas demais situações, para realizar o cancelamento da nota, o prestador de serviço deve solicitar presencialmente em um dos CACs da Prefeitura.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco2. O recolhimento do imposto deverá ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota;
3. Caso o prestador de serviço necessite cancelar alguma nota, deverá realizá-lo pela internet. Clique aqui para acessar este serviço. Ao realizar esse procedimento pela internet, o solicitante deverá justificar o motivo do cancelamento e somente poderá efetivar o serviço se:
a) O imposto referente à nota não tenha sido pago;
b) Realize o cancelamento antes do dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota.
4. Nas demais situações, para realizar o cancelamento da nota, o prestador de serviço deve solicitar presencialmente em um dos CACs da Prefeitura.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco