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1. O serviço de compensação é quando o cidadão realizou pagamento indevido na Prefeitura Municipal de Rio Branco e solicita ressarcimento. Durante a solicitação do ressarcimento, caso o cidadão tenha alguma dívida vencida ou a vencer na prefeitura, em vez de receber o valor que pagou de forma indevida, poderá compensar o valor a ser ressarcido, quitando ou abatendo em sua dívida;
2. Para solicitar esse serviço, o débito em questão não pode estar em contestação judicial, ou seja, o cidadão não pode estar com processo administrativo na Prefeitura contestando a sua dívida;
3. A compensação poderá ser feita ainda que o valor a ser ressarcido não seja referente ao débito a ser compensado.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Praça Vermelha – PMRB
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min;
Telefones de atendimento: (68) 3215-2438 / 3215-2440
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o titular OU o procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O débito a ser compensado não pode estar em contestação judicial.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Titular do débito a ser compensado, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o herdeiro seja cônjuge do proprietário);
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável do cônjuge, que ficará retida. (apresentação obrigatória somente nos casos em que o procurador esteja representando o cônjuge);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A Procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (do herdeiro);
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. O serviço de compensação é quando o cidadão realizou pagamento indevido na Prefeitura Municipal de Rio Branco e solicita ressarcimento. Durante a solicitação do ressarcimento, caso o cidadão tenha alguma dívida vencida ou a vencer na prefeitura, em vez de receber o valor que pagou de forma indevida, poderá compensar o valor a ser ressarcido, quitando ou abatendo em sua dívida;
2. Para solicitar esse serviço, o débito em questão não pode estar em contestação judicial, ou seja, o cidadão não pode estar com processo administrativo na Prefeitura contestando a sua dívida;
3. A compensação poderá ser feita ainda que o valor a ser ressarcido não seja referente ao débito a ser compensado.
ONDE POSSO SOLICITAR?
CAC – Rodoviária
Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Munícipio: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 07h às 18h
Telefone: (68)3223-7289
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o titular OU o procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O débito a ser compensado não pode estar em contestação judicial.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Titular do débito a ser compensado, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o herdeiro seja cônjuge do proprietário);
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável do cônjuge, que ficará retida. (apresentação obrigatória somente nos casos em que o procurador esteja representando o cônjuge);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A Procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (do herdeiro);
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. O serviço de compensação é quando o cidadão realizou pagamento indevido na Prefeitura Municipal de Rio Branco e solicita ressarcimento. Durante a solicitação do ressarcimento, caso o cidadão tenha alguma dívida vencida ou a vencer na prefeitura, em vez de receber o valor que pagou de forma indevida, poderá compensar o valor a ser ressarcido, quitando ou abatendo em sua dívida;
2. Para solicitar esse serviço, o débito em questão não pode estar em contestação judicial, ou seja, o cidadão não pode estar com processo administrativo na Prefeitura contestando a sua dívida;
3. A compensação poderá ser feita ainda que o valor a ser ressarcido não seja referente ao débito a ser compensado.
ONDE POSSO SOLICITAR?
CAC – Estação
Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04
Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3227-7039
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o titular OU o procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O débito a ser compensado não pode estar em contestação judicial.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Titular do débito a ser compensado, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o herdeiro seja cônjuge do proprietário);
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável do cônjuge, que ficará retida. (apresentação obrigatória somente nos casos em que o procurador esteja representando o cônjuge);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A Procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (do herdeiro);
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. O serviço de compensação é quando o cidadão realizou pagamento indevido na Prefeitura Municipal de Rio Branco e solicita ressarcimento. Durante a solicitação do ressarcimento, caso o cidadão tenha alguma dívida vencida ou a vencer na prefeitura, em vez de receber o valor que pagou de forma indevida, poderá compensar o valor a ser ressarcido, quitando ou abatendo em sua dívida;
2. Para solicitar esse serviço, o débito em questão não pode estar em contestação judicial, ou seja, o cidadão não pode estar com processo administrativo na Prefeitura contestando a sua dívida;
3. A compensação poderá ser feita ainda que o valor a ser ressarcido não seja referente ao débito a ser compensado.
ONDE POSSO SOLICITAR?
CAC – Sobral
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Endereço: Estrada do Sobral, Sobral
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3242-2132
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o titular OU o procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O débito a ser compensado não pode estar em contestação judicial.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Titular do débito a ser compensado, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o herdeiro seja cônjuge do proprietário);
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável do cônjuge, que ficará retida. (apresentação obrigatória somente nos casos em que o procurador esteja representando o cônjuge);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A Procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- 01 cópia simples do Comprovante de pagamento do boleto pago indevidamente, que ficará retido;
- Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (do herdeiro);
- Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Não. Este serviço é gratuito.
QUAL O PRAZO?
Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco