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1.A Concessão de Uso de Espaços Públicos municipais será precedida de processo licitatório, podendo ser explorado por terceiros pelo prazo de sessenta meses renováveis, cuja documentação deverá estar em conformidade com o edital.
2.O Termo de concessão de uso será concedido aos seguintes espaços:
a)Os espaços, as bancas e as cafeteiras internas e externas situados nos Mercados, nos Centros de Abastecimentos municipais, no Centro Comercial Aziz Abucater (Camelódromo), no Centro Comercial Eduardo Pinho, serão administrados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA;
b)Os espaços situados no Centro de Pequeno Comércio Aureolino Cyrillo e nas praças, a exemplo das Praças do Relógio, Oscar Passos e do Passeio (Calçadão da Benjamim Constant / Quintino Bocaiúva), serão administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – SMDGU;
c)Os espaços situados nas Estações Rodoviárias, terminais urbanos e no Centro Comercial Mulheres e Grifes serão administrados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS;
d)Os espaços situados nos parques ambientais ou em todas e quaisquer áreas verdes e Áreas de Preservação Permanentes - APPs de Rio Branco, serão administrados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA;
e)As salas comerciais localizadas no prédio sede da Prefeitura serão administradas pela Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
3.A administração pública pode a qualquer tempo requisitar ou retomar ou o espaço público, caso pretenda dar ao mesmo destinação pública.
Responsável pelas informações: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco
1.A Concessão de Uso de Espaços Públicos municipais será precedida de processo licitatório, podendo ser explorado por terceiros pelo prazo de sessenta meses renováveis, cuja documentação deverá estar em conformidade com o edital.
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a)Os espaços, as bancas e as cafeteiras internas e externas situados nos Mercados, nos Centros de Abastecimentos municipais, no Centro Comercial Aziz Abucater (Camelódromo), no Centro Comercial Eduardo Pinho, serão administrados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA;
b)Os espaços situados no Centro de Pequeno Comércio Aureolino Cyrillo e nas praças, a exemplo das Praças do Relógio, Oscar Passos e do Passeio (Calçadão da Benjamim Constant / Quintino Bocaiúva), serão administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – SMDGU;
c)Os espaços situados nas Estações Rodoviárias, terminais urbanos e no Centro Comercial Mulheres e Grifes serão administrados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS;
d)Os espaços situados nos parques ambientais ou em todas e quaisquer áreas verdes e Áreas de Preservação Permanentes - APPs de Rio Branco, serão administrados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA;
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1.A Concessão de Uso de Espaços Públicos municipais será precedida de processo licitatório, podendo ser explorado por terceiros pelo prazo de sessenta meses renováveis, cuja documentação deverá estar em conformidade com o edital.
2.O Termo de concessão de uso será concedido aos seguintes espaços:
a)Os espaços, as bancas e as cafeteiras internas e externas situados nos Mercados, nos Centros de Abastecimentos municipais, no Centro Comercial Aziz Abucater (Camelódromo), no Centro Comercial Eduardo Pinho, serão administrados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA;
b)Os espaços situados no Centro de Pequeno Comércio Aureolino Cyrillo e nas praças, a exemplo das Praças do Relógio, Oscar Passos e do Passeio (Calçadão da Benjamim Constant / Quintino Bocaiúva), serão administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – SMDGU;
c)Os espaços situados nas Estações Rodoviárias, terminais urbanos e no Centro Comercial Mulheres e Grifes serão administrados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS;
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1.A Concessão de Uso de Espaços Públicos municipais será precedida de processo licitatório, podendo ser explorado por terceiros pelo prazo de sessenta meses renováveis, cuja documentação deverá estar em conformidade com o edital.
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a)Os espaços, as bancas e as cafeteiras internas e externas situados nos Mercados, nos Centros de Abastecimentos municipais, no Centro Comercial Aziz Abucater (Camelódromo), no Centro Comercial Eduardo Pinho, serão administrados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA;
b)Os espaços situados no Centro de Pequeno Comércio Aureolino Cyrillo e nas praças, a exemplo das Praças do Relógio, Oscar Passos e do Passeio (Calçadão da Benjamim Constant / Quintino Bocaiúva), serão administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – SMDGU;
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3.A administração pública pode a qualquer tempo requisitar ou retomar ou o espaço público, caso pretenda dar ao mesmo destinação pública.
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