1. Esse serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica desejar alterar o horário de funcionamento de seu estabelecimento comercial;
2. No caso de prorrogação de horário, o pedido será concedido dependendo da atividade exercida no estabelecimento. Para alguns estabelecimentos, a prorrogação está sujeita à cobrança de taxas, para outros, não.
I – Estabelecimentos sujeitos à cobrança de taxas:
a) Comércio de frios;
b) Varejistas de frutas, legumes, aves, verduras e ovos;
c) Açougues e varejistas de carnes frescas e peixes;
d) Padarias e confeitarias;
e) Restaurantes, bares, boates, botequins, sorveterias, charutarias, pastelarias, lanchonetes, pizzarias e lojas de conveniências;
f) Agências de aluguel de automóveis e similares, casas de venda de discos, estúdios fotográficos, agências de turismo e consórcios;
g) Floriculturas;
h) Carvoarias e similares;
i) Casas lotéricas;
j) Distribuidores de jornais e revistas;
k) Cinemas;
l) Motéis;
m) Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços integrantes de “shopping Center”;
n) Supermercados;
II – Estabelecimentos isentos de pagamento de taxas na prorrogação:
a) Distribuidores de leite;
b) Distribuidores de gás;
c) Despachos de empresas de transporte de produtos perecíveis;
d) Agências funerárias;
e) De impressão de jornais;
f) De produção e distribuição de energia elétrica;
g) De serviços telefônicos;
h) De agências telegráficas;
i) De serviços de transportes coletivos e de passageiros;
j) De tratamento de saúde;
k) De hospedaria (pensões e hotéis);
l) Farmácias e drogarias.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Central de Serviço Público – OCA Rio Branco
Praça Vermelha – 1º piso.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU Sócio OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Não existem pré-requisitos para este serviço.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF que ficará retida;
Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- Procuração original e 01 cópia simples que ficará retida, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar os seguintes documentos:
Da Pessoa Jurídica:
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica alterado, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Alvará de Localização e Funcionamento, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Licença de Segurança do Furepol, que ficará retida. (apresentação obrigatória somente para os estabelecimentos com venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas. A solicitação dessa vistoria deve ser feita no Furepol, localizado no Palácio das Secretarias, subsolo, Av. Getúlio Vargas, 323, Centro);
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento.
Observação: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Taxa de requerimento: R$ 30,77.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento:
De 15 a 30 dias úteis.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Apresentando comprovante de pagamento da taxa de prorrogação de horário (se for o caso). Os estabelecimentos que não estão sujeitos à cobrança de taxa devem apresentar o comprovante de pagamento da taxa de requerimento.
Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.
ONDE POSSO RETIRAR?
Em qualquer CAC OU na SMDGU – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – localizada na Rua Hugo Carneiro, 577, Bosque.
QUEM PODE RETIRAR?
Proprietário OU Sócio OU Procurador.
Responsável pelas informações: Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. Esse serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica desejar alterar o horário de funcionamento de seu estabelecimento comercial;
2. No caso de prorrogação de horário, o pedido será concedido dependendo da atividade exercida no estabelecimento. Para alguns estabelecimentos, a prorrogação está sujeita à cobrança de taxas, para outros, não.
I – Estabelecimentos sujeitos à cobrança de taxas:
a) Comércio de frios;
b) Varejistas de frutas, legumes, aves, verduras e ovos;
c) Açougues e varejistas de carnes frescas e peixes;
d) Padarias e confeitarias;
e) Restaurantes, bares, boates, botequins, sorveterias, charutarias, pastelarias, lanchonetes, pizzarias e lojas de conveniências;
f) Agências de aluguel de automóveis e similares, casas de venda de discos, estúdios fotográficos, agências de turismo e consórcios;
g) Floriculturas;
h) Carvoarias e similares;
i) Casas lotéricas;
j) Distribuidores de jornais e revistas;
k) Cinemas;
l) Motéis;
m) Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços integrantes de “shopping Center”;
n) Supermercados;
II – Estabelecimentos isentos de pagamento de taxas na prorrogação:
a) Distribuidores de leite;
b) Distribuidores de gás;
c) Despachos de empresas de transporte de produtos perecíveis;
d) Agências funerárias;
e) De impressão de jornais;
f) De produção e distribuição de energia elétrica;
g) De serviços telefônicos;
h) De agências telegráficas;
i) De serviços de transportes coletivos e de passageiros;
j) De tratamento de saúde;
k) De hospedaria (pensões e hotéis);
l) Farmácias e drogarias.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Munícipio: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 07h às 18h
Telefone: (68)3223-7289
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU Sócio OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Não existem pré-requisitos para este serviço.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF que ficará retida;
Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- Procuração original e 01 cópia simples que ficará retida, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar os seguintes documentos:
Da Pessoa Jurídica:
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica alterado, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Alvará de Localização e Funcionamento, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Licença de Segurança do Furepol, que ficará retida. (apresentação obrigatória somente para os estabelecimentos com venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas. A solicitação dessa vistoria deve ser feita no Furepol, localizado no Palácio das Secretarias, subsolo, Av. Getúlio Vargas, 323, Centro).
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Taxa de requerimento: R$ 30,77.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento:
De 15 a 30 dias úteis.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Apresentando comprovante de pagamento da taxa de prorrogação de horário (se for o caso). Os estabelecimentos que não estão sujeitos a cobrança de taxa devem apresentar o comprovante de pagamento da taxa de requerimento.
ONDE POSSO RETIRAR?
Em qualquer CAC OU na SMDGU – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – localizada na Rua Hugo Carneiro, 577, Bosque.
QUEM PODE RETIRAR?
Proprietário OU Sócio OU Procurador.
Responsável pelas informações: Prefeitura Municipal de Rio Branco
1.Esse serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica desejar alterar o horário de funcionamento de seu estabelecimento comercial;
2. No caso de prorrogação de horário, o pedido será concedido dependendo da atividade exercida no estabelecimento. Para alguns estabelecimentos, a prorrogação está sujeita à cobrança de taxas, para outros, não.
I – Estabelecimentos sujeitos à cobrança de taxas:
a) Comércio de frios;
b) Varejistas de frutas, legumes, aves, verduras e ovos;
c) Açougues e varejistas de carnes frescas e peixes;
d) Padarias e confeitarias;
e) Restaurantes, bares, boates, botequins, sorveterias, charutarias, pastelarias, lanchonetes, pizzarias e lojas de conveniências;
f) Agências de aluguel de automóveis e similares, casas de venda de discos, estúdios fotográficos, agências de turismo e consórcios;
g) Floriculturas;
h) Carvoarias e similares;
i) Casas lotéricas;
j) Distribuidores de jornais e revistas;
k) Cinemas;
l) Motéis;
m) Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços integrantes de “shopping Center”;
n) Supermercados;
II – Estabelecimentos isentos de pagamento de taxas na prorrogação:
a) Distribuidores de leite;
b) Distribuidores de gás;
c) Despachos de empresas de transporte de produtos perecíveis;
d) Agências funerárias;
e) De impressão de jornais;
f) De produção e distribuição de energia elétrica;
g) De serviços telefônicos;
h) De agências telegráficas;
i) De serviços de transportes coletivos e de passageiros;
j) De tratamento de saúde;
k) De hospedaria (pensões e hotéis);
l) Farmácias e drogarias.
ONDE POSSO SOLICITAR?
CAC – Estação
Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04
Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3227-7039
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU Sócio OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Não existem pré-requisitos para este serviço.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF que ficará retida;
Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- Procuração original e 01 cópia simples que ficará retida, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar os seguintes documentos:
Da Pessoa Jurídica:
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica alterado, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Alvará de Localização e Funcionamento, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Licença de Segurança do Furepol, que ficará retida. (apresentação obrigatória somente para os estabelecimentos com venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas. A solicitação dessa vistoria deve ser feita no Furepol, localizado no Palácio das Secretarias, subsolo, Av. Getúlio Vargas, 323, Centro).
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Taxa de requerimento: R$ 30,77.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento:
De 15 a 30 dias úteis.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Apresentando comprovante de pagamento da taxa de prorrogação de horário (se for o caso). Os estabelecimentos que não estão sujeitos à cobrança de taxa devem apresentar o comprovante de pagamento da taxa de requerimento.
ONDE POSSO RETIRAR?
Em qualquer CAC OU na SMDGU – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – localizada na Rua Hugo Carneiro, 577, Bosque.
QUEM PODE RETIRAR?
Proprietário OU Sócio OU Procurador.
Responsável pelas informações: Prefeitura Municipal de Rio Branco
1. Esse serviço pode ser solicitado quando a pessoa jurídica desejar alterar o horário de funcionamento de seu estabelecimento comercial;
2. No caso de prorrogação de horário, o pedido será concedido dependendo da atividade exercida no estabelecimento. Para alguns estabelecimentos, a prorrogação está sujeita à cobrança de taxas, para outros, não.
I – Estabelecimentos sujeitos à cobrança de taxas:
a) Comércio de frios;
b) Varejistas de frutas, legumes, aves, verduras e ovos;
c) Açougues e varejistas de carnes frescas e peixes;
d) Padarias e confeitarias;
e) Restaurantes, bares, boates, botequins, sorveterias, charutarias, pastelarias, lanchonetes, pizzarias e lojas de conveniências;
f) Agências de aluguel de automóveis e similares, casas de venda de discos, estúdios fotográficos, agências de turismo e consórcios;
g) Floriculturas;
h) Carvoarias e similares;
i) Casas lotéricas;
j) Distribuidores de jornais e revistas;
k) Cinemas;
l) Motéis;
m) Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços integrantes de “shopping Center”;
n) Supermercados;
II – Estabelecimentos isentos de pagamento de taxas na prorrogação:
a) Distribuidores de leite;
b) Distribuidores de gás;
c) Despachos de empresas de transporte de produtos perecíveis;
d) Agências funerárias;
e) De impressão de jornais;
f) De produção e distribuição de energia elétrica;
g) De serviços telefônicos;
h) De agências telegráficas;
i) De serviços de transportes coletivos e de passageiros;
j) De tratamento de saúde;
k) De hospedaria (pensões e hotéis);
l) Farmácias e drogarias.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Endereço: Estrada do Sobral, Sobral
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3242-2132
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU Sócio OU Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Não existem pré-requisitos para este serviço.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF que ficará retida;
Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
- Procuração original e 01 cópia simples que ficará retida, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
- Informar dois números de telefones para contato.
O solicitante deve apresentar os seguintes documentos:
Da Pessoa Jurídica:
- Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica alterado, que ficará retida;
- 01 cópia simples do Alvará de Localização e Funcionamento, que ficará retida;
- 01 cópia simples da Licença de Segurança do Furepol, que ficará retida. (apresentação obrigatória somente para os estabelecimentos com venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas. A solicitação dessa vistoria deve ser feita no Furepol, localizado no Palácio das Secretarias, subsolo, Av. Getúlio Vargas, 323, Centro).
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Taxa de requerimento: R$ 30,77.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento:
De 15 a 30 dias úteis.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Apresentando comprovante de pagamento da taxa de prorrogação de horário (se for o caso). Os estabelecimentos que não estão sujeitos a cobrança de taxa devem apresentar o comprovante de pagamento da taxa de requerimento.
ONDE POSSO RETIRAR?
Em qualquer CAC OU na SMDGU – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – localizada na Rua Hugo Carneiro, 577, Bosque.
QUEM PODE RETIRAR?
Proprietário OU Sócio OU Procurador.
Responsável pelas informações: Prefeitura Municipal de Rio Branco