1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, de modo que esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
2. Poderão ser exigidos pela Divisão de ITBI/SEFIN – Secretaria de Finanças – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido.
Observação 1: o valor do ITBI é calculado sobre o valor de mercado. A alíquota será de 2% sobre a fração que couber da partilha dos bens.
Observação 2: após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: o imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Central de Serviço Público – OCA Rio Branco
Praça Vermelha – 1º piso.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU o Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
Se for Proprietário, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial OU Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens, que ficará retida;
- Declaração de Transmissão Imobiliária, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel adquirido for terreno);
- Informar dois números de telefones para contato.
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. Deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário;
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, que ficará retida (de no máximo 5 anos, contados da data de emissão). Expedido pelo Ministério da Fazenda;
- 01 cópia simples do Título Definitivo OU do Título de Domínio (emitido pelo INCRA), que ficará retida;
- 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, original que ficará retido. Emitido pela internet. Para acessar, Clique Aqui.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Sim.
Taxa de requerimento: R$ 76,93.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.
Observação: caso o comprovante de pagamento tenha sido enviado por e-mail, o solicitante fica dispensado de apresentar comprovação.
ONDE POSSO RETIRAR?
No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.
QUEM PODE RETIRAR?
Proprietário OU Procurador.
Responsável pelas informações: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco.
1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, de modo que esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
2. Poderão ser exigidos pela Divisão de ITBI/SEFIN – Secretaria de Finanças – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido.
Observação 1: o valor do ITBI é calculado sobre o valor de mercado. A alíquota será de 2% sobre a fração que couber da partilha dos bens.
Observação 2: após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: o imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Munícipio: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 07h às 18h
Telefone: (68)3223-7289
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU o Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
- Se for Proprietário, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF,que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial OU Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens, que ficará retida;
- Declaração de Transmissão Imobiliária,original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel adquirido for terreno);
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF,que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração,original e 01 cópia simples, que ficará retida. Deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário;
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural,que ficará retida (de no máximo 5 anos, contados da data de emissão). Expedido pelo Ministério da Fazenda;
- 01 cópia simples do Título Definitivo OU do Título de Domínio (emitido pelo INCRA), que ficará retida;
- 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, original que ficará retido. Emitido pela internet. Para acessar, Clique Aqui.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Sim.
Taxa de requerimento: R$ 76,93.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.
ONDE POSSO RETIRAR?
No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.
QUEM PODE RETIRAR?
Proprietário OU Procurador.
Responsável pelas informações: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco.
1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, de modo que esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
2. Poderão ser exigidos pela Divisão de ITBI/SEFIN – Secretaria de Finanças – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido.
Observação 1: o valor do ITBI é calculado sobre o valor de mercado. A alíquota será de 2% sobre a fração que couber da partilha dos bens.
Observação 2: após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: o imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
ONDE POSSO SOLICITAR?
CAC – Estação
Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04
Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3227-7039
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU o Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
- Se for Proprietário, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF,que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial OU Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens, que ficará retida;
- Declaração de Transmissão Imobiliária,original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel adquirido for terreno);
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF,que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração,original e 01 cópia simples, que ficará retida. Deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário;
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural,que ficará retida (de no máximo 5 anos, contados da data de emissão). Expedido pelo Ministério da Fazenda;
- 01 cópia simples do Título Definitivo OU do Título de Domínio (emitido pelo INCRA), que ficará retida;
- 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, original que ficará retido. Emitido pela internet. Para acessar, Clique Aqui.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Sim.
Taxa de requerimento: R$ 76,93.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.
ONDE POSSO RETIRAR?
No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.
QUEM PODE RETIRAR?
Proprietário OU Procurador.
Responsável pelas informações: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco.
1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, de modo que esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
2. Poderão ser exigidos pela Divisão de ITBI/SEFIN – Secretaria de Finanças – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido.
Observação 1: o valor do ITBI é calculado sobre o valor de mercado. A alíquota será de 2% sobre a fração que couber da partilha dos bens.
Observação 2: após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: o imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
ONDE POSSO SOLICITAR?
Mercado Luiz Galvez, Box 80
Endereço: Estrada do Sobral, Sobral
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Telefone de atendimento: (68) 3242-2132
QUEM PODE SOLICITAR?
Somente o Proprietário OU o Procurador.
ESTOU EM CONDIÇÕES DE SOLICITAR O SERVIÇO?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar no perímetro do município de Rio Branco.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO SOLICITADOS?
- Se for Proprietário, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF,que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial OU Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens, que ficará retida;
- Declaração de Transmissão Imobiliária,original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
- 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel adquirido for terreno);
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF,que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração,original e 01 cópia simples, que ficará retida. Deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário;
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural,que ficará retida (de no máximo 5 anos, contados da data de emissão). Expedido pelo Ministério da Fazenda;
- 01 cópia simples do Título Definitivo OU do Título de Domínio (emitido pelo INCRA), que ficará retida;
- 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, original que ficará retido. Emitido pela internet. Para acessar, Clique Aqui.
VOU PAGAR PELO SERVIÇO?
Sim.
Taxa de requerimento: R$ 76,93.
QUAL O PRAZO?
Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.
COMO FAÇO PARA RETIRAR?
Apresentando o comprovante de pagamento do ITBI.
ONDE POSSO RETIRAR?
No setor de laudo de ITBI da Prefeitura, localizado na Rua Rui Barbosa, 285, Centro. 3212-7051.
QUEM PODE RETIRAR?
Proprietário OU Procurador.
Responsável pelas informações: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco.