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1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, de modo que esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
Observação 1: O valor do ITBI é calculado sobre o valor de mercado. A alíquota será de 2% sobre a fração que couber, de acordo com a decisão judicial.
Observação 2: Após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: O imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min;
Somente o Proprietário OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar cadastrado na Prefeitura.
Se for Proprietário, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF,que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial OU Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens, que ficará retida;
- Declaração de Transmissão Imobiliária,original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF,que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração,original e 01 cópia simples que ficará retida.
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento.
Taxa de requerimento: R$ 69,33.
1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, de modo que esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
Observação 1: O valor do ITBI é calculado sobre o valor de mercado. A alíquota será de 2% sobre a fração que couber, de acordo com a decisão judicial.
Observação 2: Após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: O imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min;
Somente o Proprietário OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar cadastrado na Prefeitura.
Se for Proprietário, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF,que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial OU Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens, que ficará retida;
- Declaração de Transmissão Imobiliária,original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF,que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração,original e 01 cópia simples que ficará retida.
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento.
Taxa de requerimento: R$ 69,33.
1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, de modo que esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
Observação 1: O valor do ITBI é calculado sobre o valor de mercado. A alíquota será de 2% sobre a fração que couber, de acordo com a decisão judicial.
Observação 2: Após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: O imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min;
Somente o Proprietário OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar cadastrado na Prefeitura.
Se for Proprietário, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF,que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial OU Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens, que ficará retida;
- Declaração de Transmissão Imobiliária,original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF,que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração,original e 01 cópia simples que ficará retida.
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento.
Taxa de requerimento: R$ 69,33.
1. ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
* Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, de modo que esse imposto não é cobrado no caso de doações.
* “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
Observação 1: O valor do ITBI é calculado sobre o valor de mercado. A alíquota será de 2% sobre a fração que couber, de acordo com a decisão judicial.
Observação 2: Após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: O imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 Centro
Município: Rio Branco
Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min;
Somente o Proprietário OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O imóvel deve estar cadastrado na Prefeitura.
Se for Proprietário, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF,que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial OU Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens, que ficará retida;
- Declaração de Transmissão Imobiliária,original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento ou clicando aqui;
- Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento;
- Informar dois números de telefones para contato.
Se for Procurador, apresentar:
- 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB etc.), que ficará retida;
- 01 cópia simples do CPF,que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração,original e 01 cópia simples que ficará retida.
Observação: o Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário.
O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel:
- 01 cópia simples da Matrícula do Imóvel atualizada OU da Certidão de Inteiro Teor OU da Certidão de inexistência de matrícula, expedida pelo cartório, que ficará retida;
BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento.
Taxa de requerimento: R$ 69,33.